Na hipótese de um cidadão apresentar requerimento à adminis...
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A alternativa correta é a letra D.
Conforme dispõe o artigo 6º, §2º da Lei 12.527/2011,“Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo”.
Nesse passo, por se tratar de servidor público, as informações relativas à folha de ponto e contracheque são de interesse público e devem ser fornecidas a qualquer cidadão.
No tocante as informações de ordem pessoal, não relacionadas diretamente à função pública, deverão ser ocultadas, preservando-se o direito à intimidade do servidor
Sei que não tem nada a ver com a questão , mas o servidor tem o direito de pelo menos saber quem anda curiando o seu contracheque!
LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO
Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
§ 1º Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.
§ 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
Resumindo: o cidadão que paga imposto tem o direito de saber quanto o servidor recebe e se ele está trabalhando. O que não pode é divulgar os dados pessoais do servidor, como número de CPF ou de telefone, endereço residencial, etc.
O fato de o controle de ponto ser de interesse público tem base em algum julgado? Ou é uma conclusão apenas lógica? Alguém sabe dizer?
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