Determinado órgão estadual, ante a complexidade e tecno...

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Q2276550 Direito Administrativo
    Determinado órgão estadual, ante a complexidade e tecnologia inovadora para a execução de determinada obra que pretende realizar, opta pela licitação na modalidade diálogo competitivo.
Em face dessa situação hipotética, no que se refere às diretrizes e aos procedimentos que devem ser observados à luz do disposto na Lei n.º 14.133/2021, julgue os itens a seguir.

I Na primeira fase da modalidade de licitação em questão, a administração divulga edital especificando suas necessidades e exigências, bem como os critérios de pré-seleção de licitantes que poderão ser admitidos para a fase de diálogo.

II É ilimitado o número de licitantes que podem passar para a fase de diálogo. III Os diálogos devem ocorrer no período de sessenta dias úteis.

IV Encerrada a fase de diálogos, não serão admitidos esclarecimentos ou ajustes às propostas apresentadas.

V Identificada a solução para as suas necessidades, a administração passará à fase competitiva da licitação, lançando novo edital e admitindo a participação de quaisquer interessados.

Assinale a opção que apresenta a quantidade de itens certos. 
Alternativas

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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 14.133/2021. Vejamos:

I. CERTO. Na primeira fase da modalidade de licitação em questão, a administração divulga edital especificando suas necessidades e exigências, bem como os critérios de pré-seleção de licitantes que poderão ser admitidos para a fase de diálogo.

“Art. 32, Lei 14.133/2021. A modalidade diálogo competitivo é restrita a contratações em que a Administração:

§ 1º Na modalidade diálogo competitivo, serão observadas as seguintes disposições:

I - a Administração apresentará, por ocasião da divulgação do edital em sítio eletrônico oficial, suas necessidades e as exigências já definidas e estabelecerá prazo mínimo de 25 (vinte e cinco) dias úteis para manifestação de interesse na participação da licitação;

II - os critérios empregados para pré-seleção dos licitantes deverão ser previstos em edital, e serão admitidos todos os interessados que preencherem os requisitos objetivos estabelecidos;

III - a divulgação de informações de modo discriminatório que possa implicar vantagem para algum licitante será vedada;

IV - a Administração não poderá revelar a outros licitantes as soluções propostas ou as informações sigilosas comunicadas por um licitante sem o seu consentimento;

V - a fase de diálogo poderá ser mantida até que a Administração, em decisão fundamentada, identifique a solução ou as soluções que atendam às suas necessidades;

VI - as reuniões com os licitantes pré-selecionados serão registradas em ata e gravadas mediante utilização de recursos tecnológicos de áudio e vídeo;

VII - o edital poderá prever a realização de fases sucessivas, caso em que cada fase poderá restringir as soluções ou as propostas a serem discutidas;

VIII - a Administração deverá, ao declarar que o diálogo foi concluído, juntar aos autos do processo licitatório os registros e as gravações da fase de diálogo, iniciar a fase competitiva com a divulgação de edital contendo a especificação da solução que atenda às suas necessidades e os critérios objetivos a serem utilizados para seleção da proposta mais vantajosa e abrir prazo, não inferior a 60 (sessenta) dias úteis, para todos os licitantes pré-selecionados na forma do inciso II deste parágrafo apresentarem suas propostas, que deverão conter os elementos necessários para a realização do projeto;

IX - a Administração poderá solicitar esclarecimentos ou ajustes às propostas apresentadas, desde que não impliquem discriminação nem distorçam a concorrência entre as propostas;

X - a Administração definirá a proposta vencedora de acordo com critérios divulgados no início da fase competitiva, assegurada a contratação mais vantajosa como resultado;

XI - o diálogo competitivo será conduzido por comissão de contratação composta de pelo menos 3 (três) servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes da Administração, admitida a contratação de profissionais para assessoramento técnico da comissão;"

II. CERTO. É ilimitado o número de licitantes que podem passar para a fase de diálogo.

“Art. 32, Lei 14.133/2021. A modalidade diálogo competitivo é restrita a contratações em que a Administração:

§ 1º Na modalidade diálogo competitivo, serão observadas as seguintes disposições:

I - a Administração apresentará, por ocasião da divulgação do edital em sítio eletrônico oficial, suas necessidades e as exigências já definidas e estabelecerá prazo mínimo de 25 (vinte e cinco) dias úteis para manifestação de interesse na participação da licitação."

De fato, não há limitação de número de licitantes que podem passar para a fase de diálogo.

III. ERRADO. Os diálogos devem ocorrer no período de sessenta dias úteis.

“Art. 32, Lei 14.133/2021. A modalidade diálogo competitivo é restrita a contratações em que a Administração:

§ 1º Na modalidade diálogo competitivo, serão observadas as seguintes disposições:

VIII - a Administração deverá, ao declarar que o diálogo foi concluído, juntar aos autos do processo licitatório os registros e as gravações da fase de diálogo, iniciar a fase competitiva com a divulgação de edital contendo a especificação da solução que atenda às suas necessidades e os critérios objetivos a serem utilizados para seleção da proposta mais vantajosa e abrir prazo, não inferior a 60 (sessenta) dias úteis, para todos os licitantes pré-selecionados na forma do inciso II deste parágrafo apresentarem suas propostas, que deverão conter os elementos necessários para a realização do projeto."

O prazo é de no mínimo sessenta dias úteis, não de sessenta dias.

IV. ERRADO. Encerrada a fase de diálogos, não serão admitidos esclarecimentos ou ajustes às propostas apresentadas.

“Art. 32, Lei 14.133/2021. A modalidade diálogo competitivo é restrita a contratações em que a Administração:

§ 1º Na modalidade diálogo competitivo, serão observadas as seguintes disposições:

IX - a Administração poderá solicitar esclarecimentos ou ajustes às propostas apresentadas, desde que não impliquem discriminação nem distorçam a concorrência entre as propostas."

V. ERRADO. Identificada a solução para as suas necessidades, a administração passará à fase competitiva da licitação, lançando novo edital e admitindo a participação de quaisquer interessados.

“Art. 6º, Lei 14.133/2021 Para os fins desta Lei, consideram-se:

XLII - diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos."

Apenas participam da fase competitiva aqueles licitantes que participaram do diálogo competitivo.

Desta forma:

B. CERTO. Apenas dois itens estão certos.

GABARITO: ALTERNATIVA B.

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Comentários

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XLII - diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos;

O diálogo é restrita a contratação:

I - vise a contratar objeto que envolva as seguintes condições:

a) inovação tecnológica ou técnica;

b) impossibilidade de o órgão ou entidade ter sua necessidade satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado; e

c) impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com precisão suficiente pela Administração;

1º A administração apresenta um edital informando suas necessidades e exigências e estabelecerá o prazo mínimo de 25 dias úteis para manifestação dos interessados e serão admitidos todos os interessados que preencherem os requisitos objetivos estabelecidos.

2º A fase do diálogo pode ser mantida até que a administração, em decisão fundamentada, identifique a solução ou soluções que atendam às suas necessidades.

3º A Administração deverá declarar o diálogo concluído e iniciar a fase competitiva com a divulgação de um novo edital contendo as especificações da solução que atenda às suas necessidades e os critérios objetivos para seleção da proposta mais vantajosa e abrir prazo, não inferior a 60 dias úteis, para todos os licitantes pré-selecionados apresentarem suas propostas.

4º A Administração poderá solicitar esclarecimentos ou ajustes às propostas apresentadas

5º O diálogo competitivo será conduzido por uma comissão composta de pelo menos 3 servidores efetivos.

itens corretos: I e II

gabarito: B

Sintetizando informações relevantes para a questão acerca do diálogo competitivo:

  • Edital com ESPECIFICAÇÃO de necessidades e exigências, além de critérios de pré-seleção de licitantes que poderão ser admitidos para a fase de diálogo.
  • Número ILIMITADO de interessados
  • 60 dias úteis ou MAIS
  • Após o encerramento dos diálogos, os licitantes apresentarão proposta final.
  • Também após o encerramento PODE esclarecimentos ou ajustes às propostas apresentadas

 diálogo competitivo:

  • Edital com ESPECIFICAÇÃO de necessidades e exigências, além de critérios de pré-seleção de licitantes que poderão ser admitidos para a fase de diálogo.
  • Número ILIMITADO de interessados
  • 60 dias úteis ou MAIS
  • Após o encerramento dos diálogos, os licitantes apresentarão proposta final.
  • Também após o encerramento PODE esclarecimentos ou ajustes às propostas apresentadas

:/

Pra quem também ficou com essa dúvida, como eu, o erro da V está no "quaisquer interessados". Não é qualquer interessado que pode participar do segundo edital, mas apenas aqueles que cumpriam os pré-requisitos e foram qualificados na pré-seleção para participar da fase de diálogos. A resposta está no art. 32, §1º, VIII:

VIII – a Administração deverá, ao declarar que o diálogo foi concluído, juntar aos autos do processo licitatório os registros e as gravações da fase de diálogo, iniciar a fase competitiva com a divulgação de edital contendo a especificação da solução que atenda às suas necessidades e os critérios objetivos a serem utilizados para seleção da proposta mais vantajosa e abrir prazo,não inferior a 60 (sessenta) dias úteis, para todos os licitantes pré- selecionados na forma do inciso II deste parágrafo apresentarem suas propostas, que deverão conter os elementos necessários para a realização do projeto; 

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