Determinado órgão estadual, ante a complexidade e tecno...
Em face dessa situação hipotética, no que se refere às diretrizes e aos procedimentos que devem ser observados à luz do disposto na Lei n.º 14.133/2021, julgue os itens a seguir.
I Na primeira fase da modalidade de licitação em questão, a administração divulga edital especificando suas necessidades e exigências, bem como os critérios de pré-seleção de licitantes que poderão ser admitidos para a fase de diálogo.
II É ilimitado o número de licitantes que podem passar para a fase de diálogo. III Os diálogos devem ocorrer no período de sessenta dias úteis.
IV Encerrada a fase de diálogos, não serão admitidos esclarecimentos ou ajustes às propostas apresentadas.
V Identificada a solução para as suas necessidades, a administração passará à fase competitiva da licitação, lançando novo edital e admitindo a participação de quaisquer interessados.
Assinale a opção que apresenta a quantidade de itens certos.
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I. CERTO. Na primeira fase da modalidade de licitação em questão, a administração divulga edital especificando suas necessidades e exigências, bem como os critérios de pré-seleção de licitantes que poderão ser admitidos para a fase de diálogo.
“Art. 32, Lei 14.133/2021. A modalidade diálogo competitivo é restrita a contratações em que a Administração:
§ 1º Na modalidade diálogo competitivo, serão observadas as seguintes disposições:
I - a Administração apresentará, por ocasião da divulgação do edital em sítio eletrônico oficial, suas necessidades e as exigências já definidas e estabelecerá prazo mínimo de 25 (vinte e cinco) dias úteis para manifestação de interesse na participação da licitação;
II - os critérios empregados para pré-seleção dos licitantes deverão ser previstos em edital, e serão admitidos todos os interessados que preencherem os requisitos objetivos estabelecidos;
III - a divulgação de informações de modo discriminatório que possa implicar vantagem para algum licitante será vedada;
IV - a Administração não poderá revelar a outros licitantes as soluções propostas ou as informações sigilosas comunicadas por um licitante sem o seu consentimento;
V - a fase de diálogo poderá ser mantida até que a Administração, em decisão fundamentada, identifique a solução ou as soluções que atendam às suas necessidades;
VI - as reuniões com os licitantes pré-selecionados serão registradas em ata e gravadas mediante utilização de recursos tecnológicos de áudio e vídeo;
VII - o edital poderá prever a realização de fases sucessivas, caso em que cada fase poderá restringir as soluções ou as propostas a serem discutidas;
VIII - a Administração deverá, ao declarar que o diálogo foi concluído, juntar aos autos do processo licitatório os registros e as gravações da fase de diálogo, iniciar a fase competitiva com a divulgação de edital contendo a especificação da solução que atenda às suas necessidades e os critérios objetivos a serem utilizados para seleção da proposta mais vantajosa e abrir prazo, não inferior a 60 (sessenta) dias úteis, para todos os licitantes pré-selecionados na forma do inciso II deste parágrafo apresentarem suas propostas, que deverão conter os elementos necessários para a realização do projeto;
IX - a Administração poderá solicitar esclarecimentos ou ajustes às propostas apresentadas, desde que não impliquem discriminação nem distorçam a concorrência entre as propostas;
X - a Administração definirá a proposta vencedora de acordo com critérios divulgados no início da fase competitiva, assegurada a contratação mais vantajosa como resultado;
XI - o diálogo competitivo será conduzido por comissão de contratação composta de pelo menos 3 (três) servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes da Administração, admitida a contratação de profissionais para assessoramento técnico da comissão;"
II. CERTO. É ilimitado o número de licitantes que podem passar para a fase de diálogo.
“Art. 32, Lei 14.133/2021. A modalidade diálogo competitivo é restrita a contratações em que a Administração:
§ 1º Na modalidade diálogo competitivo, serão observadas as seguintes disposições:
I - a Administração apresentará, por ocasião da divulgação do edital em sítio eletrônico oficial, suas necessidades e as exigências já definidas e estabelecerá prazo mínimo de 25 (vinte e cinco) dias úteis para manifestação de interesse na participação da licitação."
De fato, não há limitação de número de licitantes que podem passar para a fase de diálogo.
III. ERRADO. Os diálogos devem ocorrer no período de sessenta dias úteis.
“Art. 32, Lei 14.133/2021. A modalidade diálogo competitivo é restrita a contratações em que a Administração:
§ 1º Na modalidade diálogo competitivo, serão observadas as seguintes disposições:
VIII - a Administração deverá, ao declarar que o diálogo foi concluído, juntar aos autos do processo licitatório os registros e as gravações da fase de diálogo, iniciar a fase competitiva com a divulgação de edital contendo a especificação da solução que atenda às suas necessidades e os critérios objetivos a serem utilizados para seleção da proposta mais vantajosa e abrir prazo, não inferior a 60 (sessenta) dias úteis, para todos os licitantes pré-selecionados na forma do inciso II deste parágrafo apresentarem suas propostas, que deverão conter os elementos necessários para a realização do projeto."
O prazo é de no mínimo sessenta dias úteis, não de sessenta dias.
IV. ERRADO. Encerrada a fase de diálogos, não serão admitidos esclarecimentos ou ajustes às propostas apresentadas.
“Art. 32, Lei 14.133/2021. A modalidade diálogo competitivo é restrita a contratações em que a Administração:
§ 1º Na modalidade diálogo competitivo, serão observadas as seguintes disposições:
IX - a Administração poderá solicitar esclarecimentos ou ajustes às propostas apresentadas, desde que não impliquem discriminação nem distorçam a concorrência entre as propostas."
V. ERRADO. Identificada a solução para as suas necessidades, a administração passará à fase competitiva da licitação, lançando novo edital e admitindo a participação de quaisquer interessados.
“Art. 6º, Lei 14.133/2021 Para os fins desta Lei, consideram-se:
XLII - diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos."
Apenas participam da fase competitiva aqueles licitantes que participaram do diálogo competitivo.
Desta forma:
B. CERTO. Apenas dois itens estão certos.
GABARITO: ALTERNATIVA B.
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XLII - diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos;
O diálogo é restrita a contratação:
I - vise a contratar objeto que envolva as seguintes condições:
a) inovação tecnológica ou técnica;
b) impossibilidade de o órgão ou entidade ter sua necessidade satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado; e
c) impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com precisão suficiente pela Administração;
1º A administração apresenta um edital informando suas necessidades e exigências e estabelecerá o prazo mínimo de 25 dias úteis para manifestação dos interessados e serão admitidos todos os interessados que preencherem os requisitos objetivos estabelecidos.
2º A fase do diálogo pode ser mantida até que a administração, em decisão fundamentada, identifique a solução ou soluções que atendam às suas necessidades.
3º A Administração deverá declarar o diálogo concluído e iniciar a fase competitiva com a divulgação de um novo edital contendo as especificações da solução que atenda às suas necessidades e os critérios objetivos para seleção da proposta mais vantajosa e abrir prazo, não inferior a 60 dias úteis, para todos os licitantes pré-selecionados apresentarem suas propostas.
4º A Administração poderá solicitar esclarecimentos ou ajustes às propostas apresentadas
5º O diálogo competitivo será conduzido por uma comissão composta de pelo menos 3 servidores efetivos.
itens corretos: I e II
gabarito: B
Sintetizando informações relevantes para a questão acerca do diálogo competitivo:
- Edital com ESPECIFICAÇÃO de necessidades e exigências, além de critérios de pré-seleção de licitantes que poderão ser admitidos para a fase de diálogo.
- Número ILIMITADO de interessados
- 60 dias úteis ou MAIS
- Após o encerramento dos diálogos, os licitantes apresentarão proposta final.
- Também após o encerramento PODE esclarecimentos ou ajustes às propostas apresentadas
diálogo competitivo:
- Edital com ESPECIFICAÇÃO de necessidades e exigências, além de critérios de pré-seleção de licitantes que poderão ser admitidos para a fase de diálogo.
- Número ILIMITADO de interessados
- 60 dias úteis ou MAIS
- Após o encerramento dos diálogos, os licitantes apresentarão proposta final.
- Também após o encerramento PODE esclarecimentos ou ajustes às propostas apresentadas
:/
Pra quem também ficou com essa dúvida, como eu, o erro da V está no "quaisquer interessados". Não é qualquer interessado que pode participar do segundo edital, mas apenas aqueles que cumpriam os pré-requisitos e foram qualificados na pré-seleção para participar da fase de diálogos. A resposta está no art. 32, §1º, VIII:
VIII – a Administração deverá, ao declarar que o diálogo foi concluído, juntar aos autos do processo licitatório os registros e as gravações da fase de diálogo, iniciar a fase competitiva com a divulgação de edital contendo a especificação da solução que atenda às suas necessidades e os critérios objetivos a serem utilizados para seleção da proposta mais vantajosa e abrir prazo,não inferior a 60 (sessenta) dias úteis, para todos os licitantes pré- selecionados na forma do inciso II deste parágrafo apresentarem suas propostas, que deverão conter os elementos necessários para a realização do projeto;
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