Em ação que visava indenização pela morte do filho dos auto...
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Alternativa A - por exclusão é a mais correta, apesar de não estar devidamente redigida, porque a dilação probatória ocorrerá em relação ao nexo de causalidade entre ação e resultado.
Alternativa B - não existe esse princípio no direito civil, salvo engano.
Alternativa C - há sim o que provar: o nexo de causalidade entre ação e resultado. Não há necessidade de provar a culpa ou dolo, salvo em eventual ação de regresso.
Alternativa D - uma vez provado o nexo de causalidade entre ação e resultado, alcança-se a responsabilidade objetiva, nada mais havendo que se provar de imediato. Em eventual ação de regresso, provar-se-á a culpa ou dolo do agente que, nesta condição, causou o dano.
A
b) princípio da solidariedade não existe
c) O STF firmou o entendimento de que em relação a terceiros não usuários, a responsabilidade seria subjetiva da empresa concessionária.
d) O juiz pode dispensar a apresentação de testemunhas ou qualquer outro tipo de prova apresentada pelas partes que considere inútil e impertinente
O princípio da solidariedade existe, só não se aplica a este caso.
Quanto ao princípio da solidariedade:
“O princípio da solidariedade, ao lado do princípio da dignidade humana, constitui núcleo essencial da organização sócio-politico-cultural e jurídica brasileira. "A solidariedade familiar é fato e direito; realidade e norma. No plano fático, convive-se no ambiente familiar para o compartilhamento de afetos e responsabilidades. No plano jurídico, os deveres de cada um para com os outros impuseram a definição de novos direitos e deveres jurídicos"
fonte: https://ibdfam.org.br/artigos/377/O+principio+da+solidariedade,+a+teoria+humanista+e+os+direitos+humanos+fundamentais+como+meios+de+valorização+do+afeto+quando+do+estabelecimento+de+vínculos+de+filiação.
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