É correto afirmar em matéria de Direito Tributário:
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (5)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Para resolver a questão proposta, devemos focar no tema central que é a suspensão do crédito tributário. Vamos examinar cada alternativa à luz da legislação tributária vigente, destacando os pontos relevantes.
Alternativa A: A questão trata da legitimidade do locatário para discutir tributos como o IPTU. Em regra, o sujeito passivo do IPTU é o proprietário do imóvel. Contudo, o locatário pode discutir a relação jurídico-tributária se houver autorização expressa no contrato de locação. Essa alternativa está correta em seu conteúdo, mas não é o foco da questão sobre suspensão do crédito tributário.
Alternativa B: Esta alternativa afirma que o pedido de parcelamento fiscal, mesmo que indeferido, interrompe o prazo prescricional ao caracterizar confissão extrajudicial do débito. Segundo o art. 174, parágrafo único, IV do Código Tributário Nacional (CTN), o parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário e interrompe a prescrição. Essa afirmação está correta, pois reflete o entendimento jurídico vigente.
Alternativa C: O princípio da anterioridade impede que alterações na legislação tributária, como aumento de tributos, sejam aplicadas no mesmo exercício financeiro. No entanto, alterações meramente procedimentais, como prazos de recolhimento, não estão sujeitas a esse princípio. Portanto, essa alternativa está incorreta, pois confunde alterações substanciais com procedimentais.
Alternativa D: O parcelamento fiscal não é limitado apenas ao tributo principal, mas também pode incluir multas e juros, conforme o art. 155-A do CTN. A afirmação de que é vedada a postergação do pagamento de multas e juros no parcelamento está incorreta.
Alternativa E: O início do processo administrativo tributário ocorre geralmente com a impugnação pelo contribuinte, mas não necessariamente apenas quando se opõe ao lançamento. A alternativa está parcialmente correta, mas não é específica sobre a suspensão do crédito tributário.
Portanto, a alternativa correta é a B, pois aborda diretamente a questão da suspensão do prazo prescricional em decorrência do pedido de parcelamento, ainda que indeferido.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gab: B
a) Incorreta. Súmula 614-STJ: O locatário não possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado nem para repetir indébito desses tributos.
b) Correta. Súmula 653-STJ.
c) Incorreta. Art. 140. As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão ou seus efeitos, ou as garantias ou os privilégios a ele atribuídos, ou que excluem sua exigibilidade não afetam a obrigação tributária que lhe deu origem.
Art. 141. O crédito tributário regularmente constituído somente se modifica ou extingue, ou tem sua exigibilidade suspensa ou excluída, nos casos previstos nesta Lei, fora dos quais não podem ser dispensadas, sob pena de responsabilidade funcional na forma da lei, a sua efetivação ou as respectivas garantias.
d) Incorreta. CTN, Art. 155-A. § 1 Salvo disposição de lei em contrário, o parcelamento do crédito tributário não exclui a incidência de juros e multas.
e) Incorreta. Tem início com a notificação do sujeito passivo.
Na esfera federal, o processo administrativo fiscal é regulamentado pelo Decreto 70.235/1972:
Art. 7º O procedimento fiscal tem início com: I - o primeiro ato de ofício, escrito, praticado por servidor competente, cientificado o sujeito passivo da obrigação tributária ou seu preposto; II - a apreensão de mercadorias, documentos ou livros; III - o começo de despacho aduaneiro de mercadoria importada.
C) Súmula vinculante 50-STF: Norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade
D) O PARCELAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO NÃO SE LIMITA AO MONTANTE DO TRIBUTO. ABRANGENDO TBM MULTAS E JUROS: O parcelamento é a divisão do montante do tributo devido e seus acréscimos (multas, juros, etc.) em parcelas periódicas, configurando nova oportunidade para satisfação do crédito tributário não pago à época e forma próprias.
Súmula 653, STJ – O pedido de parcelamento fiscal, ainda que indeferido, interrompe o prazo prescricional, pois caracteriza confissão extrajudicial do débito.
GABARITO: B.
Súmula 653 do Superior Tribunal de Justiça (STJ):
"O pedido de parcelamento fiscal, ainda que indeferido, interrompe o prazo prescricional, pois caracteriza confissão extrajudicial do débito."
Insta: @hespatric.
Com relação alternativa "A" vale a pena a lembrança:
CTN, Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo