Quanto aos poderes administrativos, julgue o item a seguir. ...

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Q2275592 Direito Administrativo
Quanto aos poderes administrativos, julgue o item a seguir. 

O poder de polícia é a faculdade de que dispõe a administração pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado. 

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A questão trata do conceito de poder de polícia.

Segundo Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42ª ed. São Paulo: Malheiros, 2015, p; 151), “poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais em benefício da coletividade ou do próprio Estado".

Vemos, então, que é correta a afirmativa da questão que reproduz o conceito de poder de polícia de Hely Lopes Meirelles.

Gabarito do professor: certo. 

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Comentários

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Utilizar poder de polícia para benefício do Estado? Jamais

Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos

PODER DE POLÍCIAconstitui uma prerrogativa da Administração Pública, de dispor sobre os limites de atuação na esfera privada, com relação a bens, direitos e atividades, com o intuito de promover os direitos e interesses da coletividade (Interesse Público).

Hely Lopes Meirelles descreve que o poder de polícia é a faculdade que dispõe a administração pública de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades, e direitos individuais em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

Gab: C

GABA: CERTO

A questão trata sobre o poder de polícia, que possui a finalidade de restringir ou condicionar as atividades dos Particulares, visando o interesse público, tendo por fundamento a supremacia do interesse público sobre o privado. Ele possui como atributos a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade.

CONCEITO CLÁSSICO ---> em prol da segurança

CONCEITO MODERN---> em prol do interesse público.

lembrar que poder de polícia é BAD da PRF

vai limitar, condicionar ou restringir

  • Bens
  • Atividades
  • Direitos

do particular em detrimento do interesse público

de maneira

  • Preventiva
  • Restritiva
  • Fiscalizatória

pertencelemos!

Data vênia o conceito de Hely Lopes Meirelles citado na questão, eu discordo que o Poder de Polícia seja uma FACULDADE, pois a discricionariedade está nos meios de exercício e escolha dos tipos e gradação das sanções, nos termos da Lei, não no poder em si, que constitui-se um Poder-Dever da Administração Pública.

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