Quanto aos poderes administrativos, julgue o item a seguir. ...
O poder de polícia é a faculdade de que dispõe a administração pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (4)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Segundo Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42ª ed. São Paulo: Malheiros, 2015, p; 151), “poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais em benefício da coletividade ou do próprio Estado".
Vemos, então, que é correta a afirmativa da questão que reproduz o conceito de poder de polícia de Hely Lopes Meirelles.
Gabarito do professor: certo.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Utilizar poder de polícia para benefício do Estado? Jamais
Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos
PODER DE POLÍCIA: constitui uma prerrogativa da Administração Pública, de dispor sobre os limites de atuação na esfera privada, com relação a bens, direitos e atividades, com o intuito de promover os direitos e interesses da coletividade (Interesse Público).
Hely Lopes Meirelles descreve que o poder de polícia é a faculdade que dispõe a administração pública de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades, e direitos individuais em benefício da coletividade ou do próprio Estado.
Gab: C
GABA: CERTO
A questão trata sobre o poder de polícia, que possui a finalidade de restringir ou condicionar as atividades dos Particulares, visando o interesse público, tendo por fundamento a supremacia do interesse público sobre o privado. Ele possui como atributos a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade.
CONCEITO CLÁSSICO ---> em prol da segurança
CONCEITO MODERNO ---> em prol do interesse público.
lembrar que poder de polícia é BAD da PRF
vai limitar, condicionar ou restringir
- Bens
- Atividades
- Direitos
do particular em detrimento do interesse público
de maneira
- Preventiva
- Restritiva
- Fiscalizatória
pertencelemos!
Data vênia o conceito de Hely Lopes Meirelles citado na questão, eu discordo que o Poder de Polícia seja uma FACULDADE, pois a discricionariedade está nos meios de exercício e escolha dos tipos e gradação das sanções, nos termos da Lei, não no poder em si, que constitui-se um Poder-Dever da Administração Pública.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo