Em relação à contratação de obras e serviços de engenharia, ...
O Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) é aplicável às licitações e aos contratos necessários à realização de obras e serviços de engenharia para infraestrutura, construção, requalificação, urbanização e regularização fundiária no âmbito das políticas públicas de desenvolvimento urbano e habitação.
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O RDC é aplicável apenas nas hipóteses expressamente previstas no artigo 1º da Lei nº 12.462/2011 que dispõe o seguinte:
I - dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, constantes da Carteira de Projetos Olímpicos a ser definida pela Autoridade Pública Olímpica (APO); e
II - da Copa das Confederações da Federação Internacional de Futebol Associação - Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014, definidos pelo Grupo Executivo - Gecopa 2014 do Comitê Gestor instituído para definir, aprovar e supervisionar as ações previstas no Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a realização da Copa do Mundo Fifa 2014 - CGCOPA 2014, restringindo-se, no caso de obras públicas, às constantes da matriz de responsabilidades celebrada entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
III - de obras de infraestrutura e de contratação de serviços para os aeroportos das capitais dos Estados da Federação distantes até 350 km (trezentos e cinquenta quilômetros) das cidades sedes dos mundiais referidos nos incisos I e II.
IV - das ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC)
V - das obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS
VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo;
VII - das ações no âmbito da segurança pública;
VIII - das obras e serviços de engenharia, relacionadas a melhorias na mobilidade urbana ou ampliação de infraestrutura logística; e
IX - dos contratos a que se refere o art. 47-A. (Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015)
X - das ações em órgãos e entidades dedicados à ciência, à tecnologia e à inovação.
XI - das obras e serviços de engenharia para infraestrutura, construção, requalificação, urbanização e regularização fundiária no âmbito das políticas públicas de desenvolvimento urbano e habitação.
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Art. 1º É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:
XI - das obras e serviços de engenharia para infraestrutura, construção, requalificação, urbanização e regularização fundiária no âmbito das políticas públicas de desenvolvimento urbano e habitação. (Incluído pela Lei nº 14.620, de 2023)
CERTO!
Uma leitura rápida só para complementar seus estudos.
Art. 1º É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:
IV - das ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC)
V - das obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de ESTABELECIMENTOS PENAIS E DE UNIDADES DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO;
VII - das ações no âmbito da segurança pública;
VIII - das obras e serviços de engenharia, relacionadas a melhorias na mobilidade urbana ou ampliação de infraestrutura logística;
X - das ações em órgãos e entidades dedicados à ciência, à tecnologia e à inovação.
XI - das obras e serviços de engenharia para infraestrutura, construção, requalificação, urbanização e regularização fundiária no âmbito das políticas públicas de desenvolvimento urbano e habitação.
Alguém sabe me dizer se, com a revogação da Lei nº 12.462/2011, essa questão continua atualizada?
Quem tem duvidas sobre a aplicação do Regime Diferenciado de Contratações Pubicas, segue a decião do STF, ADIs 4645 e 4655:
O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, declarou constitucional a lei que institui o chamado Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), mesmo após a perda do objeto. Segundo o relator, os estudos atuais apontam uma eficiencia maior em relação
á aplicação da lei de licitação.
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