Caio propôs processo de execução de cheque em face de Tício...

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Ano: 2021 Banca: VUNESP Órgão: TJ-SP Prova: VUNESP - 2021 - TJ-SP - Juiz Substituto |
Q1845130 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Caio propôs processo de execução de cheque em face de Tício. Como não foram localizados bens, o processo permaneceu suspenso por mais de cinco anos. Considerando essa situação, deve o juiz
Alternativas

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Exige-se o conhecimento acerca do processo de execução de títulos extrajudiciais, analisemos as alternativas:

a) Correta. Pode-se suspender a execução de um processo nos casos em que, entre outros, não for localizado o executado ou bens penhoráveis.  O juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 dias, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição no curso do processo e extingui-lo, sem ônus para as partes.  Mesmo que o juiz possa reconhecer de ofício a prescrição, há a necessidade do contraditório da parte, é o que dispõe o art. 921, inciso III, §§ 2º, 4º e 5º do CPC.
Veja que antes da alteração do CPC, a prescrição intercorrente começava a partir do fim do prazo de suspensão (art. 921, §1º), com a alteração em 2021, o prazo de prescrição intercorrente só começa a correr a partir da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis.
Se não ocorrer nenhuma das causas interruptivas da prescrição, o juiz deve intimar as partes para se manifestarem a respeito da ocorrência da prescrição.

b)Errada. Não há que se falar aqui em inércia do credor, o juiz deve na verdade intimar o exequente para se manifestar acerca da prescrição intercorrente.

c) Errada. O início do prazo para fins de prescrição intercorrente se dá a partir da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, de acordo com o art. 921, §4º do CPC.

d) Errada. Mesmo que se trata de questão de ordem pública, deve o juiz ouvir as partes antes de decretar a prescrição, de acordo com o art. 921, §5º do CPC.

Gabarito da professora: Letra A.              

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prescrição intercorrente é a perda do direito de exigir judicialmente algum direito subjetivo por inércia do autor do processo. Ela ocorre na fase executiva da ação quando ela fica parada por tempo determinado. Sua aplicação atende ao princípio constitucional da duração razoável do processo.

GENTE O GABARITO DA BANCA É A

intimar o exequente a se manifestar a respeito de eventual prescrição intercorrente e, posteriormente, se for o caso, extinguir o processo em razão de sua ocorrência.

Art. 921. Suspende-se a execução:

I - nas hipóteses dos arts. 313 e 315 , no que couber;

II - no todo ou em parte, quando recebidos com efeito suspensivo os embargos à execução;

III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis;    (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021)

IV - se a alienação dos bens penhorados não se realizar por falta de licitantes e o exequente, em 15 (quinze) dias, não requerer a adjudicação nem indicar outros bens penhoráveis;

V - quando concedido o parcelamento de que trata o art. 916 .

§ 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.

§ 2º Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos.

§ 3º Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis.

§ 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo.    (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021)

§ 4º-A A efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo necessário à citação e à intimação do devedor, bem como para as formalidades da constrição patrimonial, se necessária, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz.    (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)

§ 5º O juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição no curso do processo e extingui-lo, sem ônus para as partes.    (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021)

RESPOSTA: A.

Conforme disposto na questão não foram localizados bens do executado, resultando, desse modo hipótese de suspensão da execução, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.

Art. 921. Suspende-se a execução:

III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis; (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021).

Conforme disposto na questão, o processo ficou suspenso por mais de cinco anos. Neste caso, cabe ao juiz ouvir as partes e analisar acerca da ocorrência da prescrição intercorrente, conforme disposto no art. 921, §5º, CPC.

ART. 921, § 5º, CPC - O juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição no curso do processo e extingui-lo, sem ônus para as partes. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021).

Conforme disposto na Sumula 150 do STF – Prescreve a execução no mesmo prazo da prescrição da ação e no art. 206-A do CC/02 - A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão. (Vide Lei nº 14.195, de 2021).

Como o prazo prescricional do cheque é de 6 meses, nos termos do 59 da Lei 7357/85, e já se passaram 5 anos, conforme retratado na questão, ocorreu, portanto, o fenômeno da prescrição intercorrente.

Fonte: Gabarito preliminar comentado do CURSO MEGE.

Alguem precisa avisar os juízes dessa exigência de intimar antes, porque na prática eles extinguem e pronto.

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