A respeito do título eleitoral, da sua forma e do seu conteú...
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b) o título eleitoral deve ser emitido obrigatoriamente por computador. CORRETA!
Art. 23. O título eleitoral será emitido, obrigatoriamente, por computador(...)
c) deve constar, no título eleitoral, sempre a fotografia do eleitor. ERRADA!
Art. 23. O título eleitoral será emitido, obrigatoriamente, por computador e dele constarão, em espaços próprios, o nome do eleitor, a data de nascimento, a unidade da Federação, o município, a zona e a seção eleitoral onde vota, o número da inscrição eleitoral, a data de emissão, a assinatura do juiz eleitoral, a assinatura do eleitor ou a impressão digital de seu polegar, bem como a expressão "segunda via", quando for o caso.
d) a data de emissão do título eleitoral será aquela da primeira emissão, ainda que o eleitor solicite segunda via. ERRADA!
Art.22,§ 2º Nas hipóteses de alistamento, transferência, revisão e segunda via, a data da emissão do título será a de preenchimento do requerimento.
e) o processo de alistamento é ininterrupto, e os requerimentos de transferência são recebidos a qualquer tempo. ERRADA!
Art. 25. No período de suspensão do alistamento, não serão recebidos requerimentos de alistamento ou transferência.
Parágrafo único. O processamento reabrir-se-á em cada zona logo que estejam concluídos os trabalhos de apuração em âmbito nacional
• Lei nº 9.504/97, art. 91, caput: "Nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será recebido dentro dos cento e cinqüenta dias anteriores à data da eleição".
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