Em relação à organização politico-administrativa do estado, ...

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Q1394311 Direito Constitucional
Em relação à organização politico-administrativa do estado, NÃO é correto afirmar que:
Alternativas

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A) [CORRETO] A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

Ref.: CF/88, Art.18. Caput.

B) [CORRETO] Brasília é a Capital Federal.

Ref.: CF/88, Art.18.§1º.

C) [CORRETO] Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

Ref.: CF/88, Art.18.§3º.

D) [ERRADO] É facultado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer e subvencionar cultos religiosos ou igrejas.

Comentário: diferentemente do que se afirma nesta alternativa, o Art. 19, I, da CF/88, estabelece que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer e subvencionar cultos religiosos ou igrejas.

Portanto, não é uma faculdade, mas sim uma vedação.

E) [CORRETO] É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios recusar fé aos documentos públicos.

Ref.: CF/88, Art.19.II.

GABARITO -D

Métodos de resolução....

A) A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

A organização político-administrativa é pautada no M.E.D.U

Municípios

Estados

DF

União

__________________________

B) Brasília é a Capital Federal.

C.B.F

Capital Federal = Brasília

___________________________

C) Criação de Estados >

Lei complementar do CN + Plebiscito

Criação de Municípios > Lei estadual dentro do período de Lei complementar Federal + Estudo de Viabilidade + Plebiscito

Criação de Regiões Metropolitanas > Lei complementar estadual

Criação de distritos > competência do Município.

____________________________________

D) VEDAÇÕES : Lembre-se dessas três palavras:

Igreja - Documentos - Diferenças

Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

II - recusar fé aos documentos públicos;

III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

II - recusar fé aos documentos públicos;

III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

a) A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

Correto, nos termos do art. 18, caput, CF: Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

b) Brasília é a Capital Federal.

Correto, nos termos do art. 18, § 1º, CF: § 1º Brasília é a Capital Federal.

c) Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

Correto, nos termos do art. 18, § 3º, CF: § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

d) É facultado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer e subvencionar cultos religiosos ou igrejas.

Errado e, portanto, gabarito da questão. Na verdade, não se trata de uma faculdade e sim de uma vedação, conforme preceitua art. 19, I, CF: Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

e) É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios recusar fé aos documentos públicos.

Correto. Inteligência do art. 19, II, CF: Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: II - recusar fé aos documentos públicos;

Gabarito: D

Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I - Estabelecer cultos religiosos ou igrejas, Subvencioná-los, Embaraçar-lhes o funcionamento ou Manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

II - Recusar fé aos documentos públicos;

III - Criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

É VEDADO, A MUDE, CREMES( CRIAR, RECUSAR, ESTABELECER,MANTER, EMBARAÇAR, SUBVENCIONAR)

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