De acordo com a Lei nº 6766/1979 que dispõe sobre o Parcel...
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Para entender a questão proposta sobre a Lei nº 6766/1979, é importante reconhecer que estamos lidando com o tema do Parcelamento do Solo Urbano. Essa legislação estabelece normas sobre como terrenos podem ser divididos e utilizados nas áreas urbanas.
O enunciado questiona quais terrenos não serão considerados como loteados ou loteáveis para fins de indenização em casos de desapropriação. Vamos analisar cada alternativa à luz da lei.
Legislação Aplicável: A Lei nº 6766/1979, em seu artigo 4º, especifica as condições para que um terreno seja considerado loteado ou loteável. É essencial compreender que terrenos não vendidos ou não comprometidos com venda não se enquadram nessas condições. Portanto, a resposta está ligada ao correto entendimento dessas normas.
Alternativa Correta: C - Terrenos ainda não vendidos ou comprometidos.
Justificativa: De acordo com a legislação, terrenos que ainda não foram vendidos ou comprometidos via contrato não são considerados como loteados para fins de indenização. Isso significa que apenas terrenos que já possuem um compromisso de venda ou foram efetivamente vendidos entram na categoria de loteados.
Exemplo Prático: Imagine uma área que foi planejada para um loteamento, mas nenhuma das parcelas foi vendida ou teve compromisso assinado. Caso essa área seja desapropriada, ela não será considerada como um loteamento já efetivado, impactando o cálculo da indenização.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Terrenos maiores que 400m². Não existe uma referência específica na lei que destaque o tamanho do terreno como critério para considerá-lo não loteado ou não loteável. O tamanho do terreno não altera seu status de loteamento para fins de indenização.
B - Terrenos maiores que 600m². Semelhante à alternativa A, o tamanho isoladamente não determina a condição de loteamento segundo a legislação vigente.
D - Terrenos sem construção de muros ou cercamento. A construção de muros ou cercas não é um critério estabelecido pela Lei nº 6766/1979 para definir se um terreno é considerado loteado ou loteável.
E - Terrenos com testada menor que 7,50m. A largura da testada, que é a medida da frente do terreno, também não é um critério que influencia a classificação de loteamento para fins de indenização.
Ao resolver questões desse tipo, é importante sempre buscar o texto literal da lei e compreender os conceitos básicos que ela apresenta. Estar atento aos detalhes, como as condições de venda e compromisso, é fundamental para interpretar corretamente o enunciado.
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O art. 42 da Lei 6.766/79 (LGL\1979\27) reza: “Nas desapropriações não serão considerados como loteados ou loteáveis, para fins de indenização, os terrenos ainda não vendidos ou compromissados, objeto de loteamento ou desmembramento não registrado”
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