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Q2541058 Direito Urbanístico
De acordo com a Lei nº 6766/1979 que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências, as desapropriações não serão considerados como loteados ou loteáveis, para fins de indenização: 
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O art. 42 da Lei 6.766/79 (LGL\1979\27) reza: “Nas desapropriações não serão considerados como loteados ou loteáveis, para fins de indenização, os terrenos ainda não vendidos ou compromissados, objeto de loteamento ou desmembramento não registrado”

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