De acordo com o Código de Trânsito brasileiro, ultrapassar ...
De acordo com o Código de Trânsito brasileiro, ultrapassar outro veículo pelo acostamento é infração ___ cuja penalidade é ____.
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GABARITO: C
Art. 202. Ultrapassar outro veículo:
I - pelo acostamento;
II - em interseções e passagens de nível;
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (cinco vezes).
GAB C
GRAVÍSSIMA, X 5
Resposta C
O CTB no Art. 202.diz que ultrapassar outro veículo:
I - pelo acostamento;
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (cinco vezes).
Vamos aprofundar ,pois essa infração lembra : infração concorrente e concomitante
Para o MBFT, são concorrentes aquelas em que o cometimento de uma infração, tem como consequência o cometimento de outra, como, por exemplo: ultrapassar pelo acostamento (art. 202) e transitar com o veículo pelo acostamento (art. 193), ou seja, para que a ultrapassagem pelo acostamento tenha ocorrido, logicamente que houve, simultaneamente, o trânsito do veículo por aquele local; nestes casos, determina o Contran que deva ser aplicado o princípio da especificidade, por meio do qual deve o agente de trânsito lavrar um único auto de infração, pela conduta que melhor caracteriza a manobra observada; no exemplo citado, se o acostamento foi utilizado, única e exclusivamente, pelo trecho necessário à ultrapassagem, autua-se pela infração do artigo 202; caso contrário, artigo 193.
Por outro lado, são infracoes concomitantes aquelas em que o cometimento de uma infração não implica no cometimento de outra, como, por exemplo: deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista (art. 220, XIII) e não manter a distância de 1,50m ao ultrapassar bicicleta (art. 201); ou, ainda, um condutor que, ao mesmo tempo, avança o sinal vermelho do semáforo (artigo 208), deixa de usar o cinto de segurança (artigo 167) e utiliza o telefone celular enquanto dirige (artigo 252, VI); nestas situações, deve ocorrer exatamente o previsto no artigo 266: aplicação de todas as multas de trânsito nas quais incorreu o infrator.
Fonte: https://www.ctbdigital.com.br/comentario/comentario266
Art. 202. Ultrapassar outro veículo:
I - pelo acostamento;
II - em interseções e passagens de nível;
Penalidade - multa(cinco vezes).
Infração - gravíssima
GABARITO: LETRA C
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