De acordo com o Código de Trânsito brasileiro, ultrapassar ...

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Q1394317 Legislação de Trânsito

De acordo com o Código de Trânsito brasileiro, ultrapassar outro veículo pelo acostamento é infração ___ cuja penalidade é ____.


As lacunas ficam corretamente preenchidas respectivamente por:

Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre ultrapassagem pelo acostamento de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Tema da questão: A infração de trânsito relacionada à ultrapassagem pelo acostamento.

Legislação aplicável: O artigo 202 do CTB trata especificamente da infração de ultrapassar outro veículo pelo acostamento. Segundo este artigo, essa ação é considerada uma infração gravíssima.

Pena prevista: A penalidade para essa infração é a aplicação de uma multa multiplicada cinco vezes.

Justificativa da alternativa correta (C):

A alternativa C diz "gravíssima / multa (cinco vezes)", que preenche perfeitamente as lacunas com base no artigo 202 do CTB. Portanto, ela está correta.

Exemplo prático: Imagine que um motorista está em uma estrada com tráfego intenso e decide ultrapassar vários carros usando o acostamento. Essa atitude é perigosa e, por isso, é considerada uma infração gravíssima, resultando em uma multa cinco vezes maior.

Análise das alternativas incorretas:

  • A - leve / nenhuma: Está incorreta porque a infração de ultrapassar pelo acostamento não é leve e muito menos isenta de penalidade.
  • B - média / multa: Embora mencione multa, a gravidade está errada. A infração é gravíssima, não média.
  • D - grave / multa: A infração ultrapassar pelo acostamento é mais severa do que uma infração grave, sendo classificada como gravíssima.
  • E - grave / multa (cinco vezes): Igualmente incorreta, pois a gravidade da infração está subestimada. A classificação correta é gravíssima.

Estratégia para evitar pegadinhas: Esteja sempre atento à gravidade das infrações e as penalidades associadas a elas no CTB. Muitas vezes, as questões tentam confundir ao trocar a classificação de infrações.

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GABARITO: C

 Art. 202. Ultrapassar outro veículo:

       I - pelo acostamento;

       II - em interseções e passagens de nível;

        Infração - gravíssima;               

        Penalidade - multa (cinco vezes).               

GAB C

GRAVÍSSIMA, X 5

Resposta C

O CTB no  Art. 202.diz que ultrapassar outro veículo:

I - pelo acostamento;

 Infração - gravíssima;               

 Penalidade - multa (cinco vezes).  

Vamos aprofundar ,pois essa infração lembra : infração concorrente e concomitante

 Para o MBFT, são concorrentes aquelas em que o cometimento de uma infração, tem como consequência o cometimento de outra, como, por exemplo: ultrapassar pelo acostamento (art. 202) e transitar com o veículo pelo acostamento (art. 193), ou seja, para que a ultrapassagem pelo acostamento tenha ocorrido, logicamente que houve, simultaneamente, o trânsito do veículo por aquele local; nestes casos, determina o Contran que deva ser aplicado o princípio da especificidade, por meio do qual deve o agente de trânsito lavrar um único auto de infração, pela conduta que melhor caracteriza a manobra observada; no exemplo citado, se o acostamento foi utilizado, única e exclusivamente, pelo trecho necessário à ultrapassagem, autua-se pela infração do artigo 202; caso contrário, artigo 193.

 Por outro lado, são infracoes concomitantes aquelas em que o cometimento de uma infração não implica no cometimento de outra, como, por exemplo: deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista (art. 220, XIII) e não manter a distância de 1,50m ao ultrapassar bicicleta (art. 201); ou, ainda, um condutor que, ao mesmo tempo, avança o sinal vermelho do semáforo (artigo 208), deixa de usar o cinto de segurança (artigo 167) e utiliza o telefone celular enquanto dirige (artigo 252, VI); nestas situações, deve ocorrer exatamente o previsto no artigo 266: aplicação de todas as multas de trânsito nas quais incorreu o infrator.

Fonte: https://www.ctbdigital.com.br/comentario/comentario266

Art. 202. Ultrapassar outro veículo:

I - pelo acostamento;

II - em interseções e passagens de nível;

Penalidade - multa(cinco vezes).

Infração - gravíssima

GABARITO: LETRA C

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