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Ano: 2021 Banca: VUNESP Órgão: TJ-SP Prova: VUNESP - 2021 - TJ-SP - Juiz Substituto |
Q1845143 Direito Penal

Na hipótese de réu condenado por crime de homicídio doloso, tendo sido reconhecidas duas qualificadoras, é correto afirmar que

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A questão cobrou conhecimentos acerca da dosimetria da pena.

Havendo mais de uma qualificadora no crime cometido (qualquer que seja o crime), uma serve para qualificar o delito e a outra servirá como agravante, caso esteja previsto como tal no art. 61 do Código Penal.

Veja o entendimento do Superior Tribunal de Justiça acerca do tema:

“reconhecida a incidência de duas ou mais qualificadoras, uma delas poderá ser utilizada para tipificar a conduta como delito qualificado, promovendo a alteração do quantum de pena abstratamente previsto, sendo que as demais poderão ser valoradas na segunda fase da dosimetria, caso correspondam a uma das agravantes, ou com circunstância judicial, na primeira fase da etapa do critério trifásico, se não for prevista como agravante" (HC 308.331/RS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 27/03/).

Assim, a alternativa A está correta.

A alternativa B está incorreta porque uma qualificará o delito, mas a outra não poderá ser usada para majorar a pena-base e também como agravante, pois, seria bis in idem (ou serve para majorar a pena base, ou como agravante, os dois ao mesmo tempo não pode).

A letra C está incorreta porque a outra servirá como agravante.

A letra D está incorreta porque não é em qualquer hipótese que servirá como agravante, será apenas nos casos previstos em lei.

Gabarito do Professor: Letra A.

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GABARITO CORRETO - LETRA A

"Reconhecida a incidência de duas ou mais qualificadoras, uma delas poderá ser utilizada para tipificar a conduta como delito qualificado, promovendo a alteração do quantum de pena abstratamente previsto, sendo que as demais poderão ser valoradas na segunda fase da dosimetria, caso correspondam a uma das agravantes, ou como circunstância judicial, na primeira fase da etapa do critério trifásico." HC 385.220 Rel. Min. REYNALDO SOARES DA FONSECA

Por isso que a expressão "homicídio duplamente qualificado", muitas vezes dita pelos noticiários, está tecnicamente incorreta, uma vez que uma delas irá qualificar o crime e a outra será considerada como agravante genérica, se houver previsão legal ou circunstância judicial desfavorável, caso não esteja prevista como agravante.

Turma vamos notificar ERRO!!! GABARITO CORRETO - LETRA A (Notificar Erro)

Falta de consideração todos erros do QC

GABARITO - A

Havendo duas qualificadoras ou mais, uma pode ser usada para qualificar o crime e a outra como agravante genérica, se cabível, ou circunstância judicial desfavorável."

, unânime, Relator: JAIR SOARES, 2ª Turma Criminal, data de julgamento: 24/1/2019, publicado no DJe: 29/01/2019.

GABARITO: A

EMBARGOS INFRINGENTES - APELAÇÃO - HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO - FIXAÇÃO DA PENA - CRITÉRIOS PARA INCIDÊNCIA DE QUALIFICADORAS - UTILIZAÇÃO DE UMA DELAS PARA A FORMAÇÃO DO TIPO QUALIFICADO - QUALIFICADORAS REMANESCENTES - UTILIZAÇÃO NA DOSAGEM DA PENA-BASE OU COMO AGRAVANTES CORRESPONDENTES - POSSIBILIDADE. - Reconhecida a incidência de duas ou mais qualificadoras, uma delas poderá ser utilizada para tipificar a conduta como delito qualificado, promovendo a alteração do quantum de pena abstratamente previsto, sendo que as demais poderão ser valoradas na segunda fase da dosimetria, caso correspondam a uma das agravantes, ou com circunstância judicial, na primeira fase da etapa do critério trifásico, se não for prevista como agravante. Precedentes do STJ. (TJ-MG - Emb Infring e de Nulidade: 10428160014265003 Monte Alegre de Minas, Relator: Cássio Salomé, Data de Julgamento: 09/12/2020, Câmaras Criminais/7ª CÂMARA CRIMINAL, Data de Publicação: 11/12/2020)

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