O artigo 20 da Lei 10.522/02 aduz que “Serão arquivados, se...

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Ano: 2018 Banca: IBADE Órgão: CRMV-ES Prova: IBADE - 2018 - CRMV - ES - Advogado |
Q1078792 Administração Financeira e Orçamentária
O artigo 20 da Lei 10.522/02 aduz que “Serão arquivados, sem baixa na distribuição, mediante requerimento do Procurador da Fazenda Nacional, os autos das execuções fiscais de débitos inscritos como Dívida Ativa da União pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou por ela cobrados, de valor consolidado igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). § 1º Os autos de execução a que se refere este artigo serão reativados quando os valores dos débitos ultrapassarem os limites indicados." Com isso, pode-se afirmar que:
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