Com base nas disposições da Lei n.º 9.784/1999, julgue o ite...

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Q2040576 Direito Administrativo

Com base nas disposições da Lei n.º 9.784/1999, julgue o item.


Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

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Nesta questão espera-se que o aluno julgue o item como CERTO ou ERRADO. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 9.784/1999. Vejamos:

“Art. 17, Lei 9.784/99. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir."

Ou seja:

Havendo competência legal específica - o processo tem início perante esta autoridade.

Não existindo competência legal específica - o processo tem início perante a autoridade com menor grau hierárquico para decidir.

A questão cobrou texto literal da lei, portanto, assertiva correta.

GABARITO: CERTO.

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Gabarito: CERTO

Lei n.º 9.784/1999

Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

A turma cai muito, mas acaba sendo bem óbvio: é preciso ter instâncias, se começar pela maior quem irá julgar um possível recurso?

Bora lá... se um processo já começar na ÚLTIMA INSTÂNCIA e por ventura tiver um RECURSO... quem irá julgar?? A última instância?? NÃO FAZ SENTIDO!

Então tenha calma.... é legal iniciar perante a autoridade de MENOR GRAU HIERÁRQUICO. Eles darão conta do recado!!!

Gabarito: CERTO

Lei n.º 9.784/1999

Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

Lei n.º 9.784/1999

Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

A autoridade que proferiu a decisão poderá retratá-la no prazo de 05 dias.

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