Com base nas disposições da Lei n.º 9.784/1999, julgue o ite...
Com base nas disposições da Lei n.º 9.784/1999, julgue o item.
Inexistindo competência legal específica, o processo
administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade
de menor grau hierárquico para decidir.
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Gabarito comentado
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“Art. 17, Lei 9.784/99. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir."
Ou seja:
Havendo competência legal específica - o processo tem início perante esta autoridade.
Não existindo competência legal específica - o processo tem início perante a autoridade com menor grau hierárquico para decidir.
A questão cobrou texto literal da lei, portanto, assertiva correta.
GABARITO: CERTO.
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Comentários
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Gabarito: CERTO
Lei n.º 9.784/1999
Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.
A turma cai muito, mas acaba sendo bem óbvio: é preciso ter instâncias, se começar pela maior quem irá julgar um possível recurso?
Bora lá... se um processo já começar na ÚLTIMA INSTÂNCIA e por ventura tiver um RECURSO... quem irá julgar?? A última instância?? NÃO FAZ SENTIDO!
Então tenha calma.... é legal iniciar perante a autoridade de MENOR GRAU HIERÁRQUICO. Eles darão conta do recado!!!
Gabarito: CERTO
Lei n.º 9.784/1999
Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.
Lei n.º 9.784/1999
Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.
Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
A autoridade que proferiu a decisão poderá retratá-la no prazo de 05 dias.
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