Considere a seguinte situação hipotética.Carlos morreu e dei...
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Carlos morreu e deixou dois filhos vivos, João e Pedro, e dois netos, José e Moisés, descendentes de um terceiro filho Tiago, pré-morto.
Nessa situação, a herança deverá ser dividida em partes iguais para João, Pedro, José e Moisés.
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Gabarito comentado
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Quando um indivíduo falece sem deixar testamento, a distribuição da herança deve seguir as regras de sucessão estabelecidas pelo Código Civil. No caso de Carlos, que é viúvo e deixou três filhos, dois vivos (João e Pedro) e um pré-morto (Tiago), a herança não é dividida igualmente entre todos os herdeiros diretos e indiretos.
De acordo com a legislação, a parte que caberia a Tiago, o filho pré-morto, deve ser transmitida por representação aos seus descendentes. Portanto, a herança de Carlos, supondo que seja de 90 mil, seria dividida da seguinte maneira:
- João receberá 30 mil.
- Pedro também receberá 30 mil.
- José e Moisés, sendo netos e representantes de Tiago, dividirão a parte que seria de seu pai. Logo, cada um receberá 15 mil.
Essa partilha é estabelecida pelo artigo 1.851 do Código Civil, que trata da sucessão por representação. Sendo assim, os netos José e Moisés não recebem partes iguais em relação aos tios João e Pedro, mas sim a metade da cota que seria do pai deles se estivesse vivo.
O gabarito da questão é E, indicando que a afirmação é ERRADA.
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Comentários
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Para melhor esclarecer e exemplificar a questão vamos supor que Carlos seja viúvo, faleceu sem deixar testamento e tenha um patrimônio de 90 mil. Nesta hipótese a herança de Carlos deve ser dividida em partes iguais entre seus filhos João, Pedro, e Tiago, cabendo a cada um 30 mil. Como Tiago é pré-morto sua parte será entregue a seus filhos (netos do de cujus), José e Moises. Estes herdarão a quota de Tiago por representação (art. 1.851, CC). Desta forma, caberá a João 30 mil, a Pedro 30 mil, a José 15 mil e a Moises 15 mil.
Só complementando o colega
Carlos morreu e deixou dois filhos vivos, João e Pedro, e dois netos, José e Moisés, descendentes de um terceiro filho Tiago, pré-morto. Nessa situação, a herança deverá ser dividida em partes iguais para João, Pedro, José e Moisés.
O erro está no final. A herança não será dividida em parte iguais para João, Pedro, José e Moisés. José e Moisés irão dividir entre si a parte que cabia a Tiago
A título de complementação, porque poderia a questão vir redigida abordando outro aspecto: João e Pedro herdam por cabeça e José e Moisés herdam por representação (de Tiago, pré-morto).
Apenas se João e Pedro já estivessem mortos, assim como Tiago, é que José e Moisés herdariam por cabeça, por não haver nenhuma linha de descendentes acima deles.
Complementando os comentários acima, os netos José e Moisés herdam por representação ou por estirpe; são sinônimos.
Além dos comentários acima mencionados, José e Moisés, mesmo herdando por representação, não receberao o mesmo quinhão que seus tios, os dois receberão conjuntamente um terço da herança e posteriormente está cota será dívida em metades entre os dois.
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