I – O apossamento do imóvel particular pelo Poder Público, c...

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Q239274 Direito Administrativo
I – O apossamento do imóvel particular pelo Poder Público, com sua integração no patrimônio público, sem obediência às formalidades do procedimento expropriatório é chamada de desapropriação indireta.

II – Não afasta a responsabilidade do servidor público pela prática de infração administrativa a sua absolvição por falta de provas na ação penal correspondente.

III – A concessão de serviços públicos é a transferência de sua prestação feita pelos entes públicos, mediante quaisquer das modalidades de licitação, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.

IV – Pelos danos causados a terceiros pelo só fato da existência de obra pública executada por empreiteira privada contratada responde somente a Administração Pública.

V – Segundo a Constituição Federal o servidor público estável apenas perderá o cargo em duas hipóteses: mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa ou em razão de sentença judicial transitada em julgado.
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I – O apossamento do imóvel particular pelo Poder Público, com sua integração no patrimônio público, sem obediência às formalidades do procedimento expropriatório é chamada de desapropriação indireta. - CORRETA!

II – Não afasta a responsabilidade do servidor público pela prática de infração administrativa a sua absolvição por falta de provas na ação penal correspondente.- NAO AFASTA! APENAS SE FOR PROVADO QUE ELE É INOCENTE OU QUE O FATO NAO EXISTIU!

DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. DEMISSÃO. REINTEGRAÇÃO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS PENAL E ADMINISTRATIVA. AGRAVO IMPROVIDO.

1. A demissão de servidor público – ato de efeito concreto modificador de sua situação jurídica perante a Administração – é o termo inicial para a contagem do prazo prescricional de 5 (cinco) anos para postular sua reintegração ao cargo.

2. As esferas criminal e administrativa são independentes, estando a Administração vinculada apenas à decisão do Juízo criminal que negar a existência ou a autoria do crime.

III – A concessão de serviços públicos é a transferência de sua prestação feita pelos entes públicos, mediante quaisquer das modalidades de licitação, CONCORRENCIA à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.

IV – Pelos danos causados a terceiros pelo só fato da existência de obra pública executada por empreiteira privada contratada responde somente a Administração Pública.

V – Segundo a Constituição Federal o servidor público estável apenas perderá o cargo em duas hipóteses: mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa ou em razão de sentença judicial transitada em julgado. ERRADO! FALTOU A AVALIACAO PERIODICA DE DESEMPENHO
IV - 

RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE NO TRABALHO - MORTE - INDENIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - MUNICÍPIO - EMPREITEIRA - EQUIPAMENTO DE SEGURANÇA - FISCALIZAÇÃO - PENSÃO - TERMO FINAL - DENUNCIAÇÃO DA LIDE DO LITISCONSORTE 1.
É admissível a denunciação da lide ao litisconsorte facultativo ou necessário, ainda que seja co-réu e solidariamente responsável pela reparação dos danos. 2. "Nas obras públicas empreitadas com particulares prevalece, quanto aos danos, a regra constitucional da responsabilidade objetiva da Administração porquanto o executor da obra aperfeiçoa-se à condição de preposto desta, equiparando-se, portanto, aos agentes da própria administração" (AC n. 42.739, Dês. Pedro Manoel Abreu). 3. "Em se tratando de legitimidade passiva na ação de indenização por acidente de trabalho fundado no direito comum, a responsabilidade civil pertence à empresa na qual o empregado presta serviços e também à empregadora de contrato de trabalho temporário, devendo esta, portanto, permanecer no pólo passivo da ação" (TACSP, Juiz Vianna Cotrin). 4. "Para o efeito de cálculo da pensão, a esperança de vida da vítima há de ser fixada em 65 anos" (REsp n. 97.667, Min. Waldemar Zveiter).
O art.169 § 4º da CF estabele uma outra hipótese de perda do cargo  de servidor público estável.



§ 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal

Apenas acrescentando a referencia legal:

V- art. 42,§ 1º, III da Constituição Federal
Gente, desculpe, mas eu não entendi (ainda) porque a alternativa IV está certa...
Ao meu ver, nesta frase: "pelos danos causados a terceiros pelo só fato da existência de obra pública executada por empreiteira privada contratada responde somente a Administração Pública".

A palavra SOMENTE estaria errada, uma vez que a empreiteira contratada deveria responder primeiramente e a Administração Pública responder subsidiariamente pelos danos.

Por favor, ser puderem esclareçam minha dúvida.

Obrigada

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