I – O apossamento do imóvel particular pelo Poder Público, c...
II – Não afasta a responsabilidade do servidor público pela prática de infração administrativa a sua absolvição por falta de provas na ação penal correspondente.
III – A concessão de serviços públicos é a transferência de sua prestação feita pelos entes públicos, mediante quaisquer das modalidades de licitação, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.
IV – Pelos danos causados a terceiros pelo só fato da existência de obra pública executada por empreiteira privada contratada responde somente a Administração Pública.
V – Segundo a Constituição Federal o servidor público estável apenas perderá o cargo em duas hipóteses: mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa ou em razão de sentença judicial transitada em julgado.
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II – Não afasta a responsabilidade do servidor público pela prática de infração administrativa a sua absolvição por falta de provas na ação penal correspondente.- NAO AFASTA! APENAS SE FOR PROVADO QUE ELE É INOCENTE OU QUE O FATO NAO EXISTIU!
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. DEMISSÃO. REINTEGRAÇÃO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS PENAL E ADMINISTRATIVA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A demissão de servidor público – ato de efeito concreto modificador de sua situação jurídica perante a Administração – é o termo inicial para a contagem do prazo prescricional de 5 (cinco) anos para postular sua reintegração ao cargo.
2. As esferas criminal e administrativa são independentes, estando a Administração vinculada apenas à decisão do Juízo criminal que negar a existência ou a autoria do crime.III – A concessão de serviços públicos é a transferência de sua prestação feita pelos entes públicos, mediante quaisquer das modalidades de licitação, CONCORRENCIA à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.
IV – Pelos danos causados a terceiros pelo só fato da existência de obra pública executada por empreiteira privada contratada responde somente a Administração Pública.
V – Segundo a Constituição Federal o servidor público estável apenas perderá o cargo em duas hipóteses: mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa ou em razão de sentença judicial transitada em julgado. ERRADO! FALTOU A AVALIACAO PERIODICA DE DESEMPENHO
RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE NO TRABALHO - MORTE - INDENIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - MUNICÍPIO - EMPREITEIRA - EQUIPAMENTO DE SEGURANÇA - FISCALIZAÇÃO - PENSÃO - TERMO FINAL - DENUNCIAÇÃO DA LIDE DO LITISCONSORTE 1.
§ 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal
V- art. 42,§ 1º, III da Constituição Federal
Ao meu ver, nesta frase: "pelos danos causados a terceiros pelo só fato da existência de obra pública executada por empreiteira privada contratada responde somente a Administração Pública".
A palavra SOMENTE estaria errada, uma vez que a empreiteira contratada deveria responder primeiramente e a Administração Pública responder subsidiariamente pelos danos.
Por favor, ser puderem esclareçam minha dúvida.
Obrigada
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