Assinale a opção incorreta quanto à cooperação judiciária n...
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre cooperação jurídica nacional.
2) Base legal
2.1) Código de Processo Civil
Art. 67. Aos órgãos do Poder Judiciário, estadual ou federal, especializado ou comum, em todas as instâncias e graus de jurisdição, inclusive aos tribunais superiores, incumbe o dever de recíproca cooperação, por meio de seus magistrados e servidores.
Art. 68. Os juízos poderão formular entre si pedido de cooperação para prática de qualquer ato processual.
Art. 69. O pedido de cooperação jurisdicional deve ser prontamente atendido, prescinde de forma específica e pode ser executado como:
I) auxílio direto;
II) reunião ou apensamento de processos;
III) prestação de informações;
IV) atos concertados entre os juízes cooperantes.
§ 1º. As cartas de ordem, precatória e arbitral seguirão o regime previsto neste Código.
§ 2º. Os atos concertados entre os juízes cooperantes poderão consistir, além de outros, no estabelecimento de procedimento para:
I) a prática de citação, intimação ou notificação de ato;
II) a obtenção e apresentação de provas e a coleta de depoimentos;
III) a efetivação de tutela provisória;
2.2) Resolução CNJ n.º 350/20, que estabelece diretrizes e procedimentos sobre a cooperação judiciária nacional entre os órgãos do Poder Judiciário e outras instituições e entidades, e dá outras providências
Art. 6º. Além de outros definidos consensualmente, os atos de cooperação poderão consistir:
V) na definição do juízo competente para a decisão sobre questão comum ou questões semelhantes ou de algum modo relacionadas, respeitadas as regras constantes nos artigos 62 e 63 do Código de Processo Civil;
XXI) na formulação de consulta dirigida a outro magistrado ou órgão do Poder Judiciário (incluindo comitês, comissões e grupos de trabalho instituídos em seu âmbito) ou, ainda, no caso de cooperação interinstitucional, a pessoa, órgão, instituição ou entidade externa ao Judiciário, solicitando manifestação ou opinião em resposta, facultada a participação do consultor no processo, a critério do juízo consulente; (incluído pela Resolução n. 499, de 10.5.2023)
Art. 7º. A Rede Nacional de Cooperação Judiciária é composta pelo(s):
I) Magistrados(as) de Cooperação Judiciária; (redação dada pela Resolução n. 436, de 28.10.2021)
II) Núcleos de Cooperação Judiciária de cada um dos tribunais brasileiros; e
III) Comitê Executivo da Rede Nacional de Cooperação Judiciária, instituído pelo CNJ.
3) Exame da questão e identificação da resposta
a) Certo. A Rede Nacional de Cooperação Judiciária é composta pelos magistrados de cooperação judiciária, pelos núcleos de cooperação judiciária de cada um dos tribunais brasileiros e pelo Comitê Executivo da Rede Nacional de Cooperação Judiciária, instituído pelo CNJ. É o que dispõe o art. 7.º, incs. I a III, da Resolução CNJ n.º 350/20.
b) Certo. A cooperação judiciária nacional é o complexo de instrumentos e atos jurídicos pelos quais os órgãos judiciários brasileiros podem interagir entre si, com tribunais arbitrais ou órgãos administrativos, com o propósito de colaboração para o processamento e(ou) julgamento de casos e para a própria administração da justiça. Ela está prevista no Código de Processo Civil (arts. 67 a 69), bem como na Resolução CNJ n.º 350/20.
c) Errado. Poderá ser formulada consulta dirigida a outro magistrado em que se solicite manifestação ou opinião em resposta, pela ausência de caráter jurisdicional, nos termos do art. 6.º, inc. XXI, da Resolução CNJ n.º 350/20.
d) Certo. Os atos de cooperação poderão consistir na definição do juízo competente para a decisão sobre questão comum, ou questões semelhantes, ou de algum modo relacionadas, respeitadas as regras constantes nos artigos 62 e 63 do CPC. É a transcrição literal do art. 6.º, inc. V, da Resolução CNJ n.º 350/20.
e) Certo. Os atos concertados entre os juízes cooperantes servem para indicar uma cooperação permanente ou duradoura entre juízes cooperantes em que há convenções entre juízes a respeito do procedimento judicial ou da gestão de processos, celebradas de forma atípica, sem depender de uma específica previsão legal. É o que se extrai da leitura dos arts. 67 a 69 do CPC, bem como dos dispositivos normativos dispostos na Resolução CNJ n.º 350/20.
GABARITO DO PROFESSOR: C (ÚNICA INCORRETA).
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Comentários
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A alternativa correta a ser assinalada é a letra C, pois de acordo com o art. 6º, XXI, da Resolução nº 350/2020 do CNJ, com redação dada pela Resolução nº 499/2023, é possível a formulação de consulta a outro magistrado: “Art. 6º Além de outros definidos consensualmente, os atos de cooperação poderão consistir: […] XXI – na formulação de consulta dirigida a outro magistrado ou órgão do Poder Judiciário (incluindo comitês, comissões e grupos de trabalho instituídos em seu âmbito) ou, ainda, no caso de cooperação interinstitucional, a pessoa, órgão, instituição ou entidade externa ao Judiciário, solicitando manifestação ou opinião em resposta, facultada a participação do consultor no processo, a critério do juízo consulente; (incluído pela Resolução n. 499, de 10.5.2023)”.
https://cj.estrategia.com/portal/prova-comentada-direito-processual-civil-pge-pa-procurador/
gabarito C
A alternativa correta a ser assinalada é a letra C, pois de acordo com o art. 6º, XXI, da Resolução nº 350/2020 do CNJ, com redação dada pela Resolução nº 499/2023, é possível a formulação de consulta a outro magistrado: “Art. 6º Além de outros definidos consensualmente, os atos de cooperação poderão consistir: […] XXI – na formulação de consulta dirigida a outro magistrado ou órgão do Poder Judiciário (incluindo comitês, comissões e grupos de trabalho instituídos em seu âmbito) ou, ainda, no caso de cooperação interinstitucional, a pessoa, órgão, instituição ou entidade externa ao Judiciário, solicitando manifestação ou opinião em resposta, facultada a participação do consultor no processo, a critério do juízo consulente; (incluído pela Resolução n. 499, de 10.5.2023)”.
A alternativa A está incorreta, uma vez que o enunciado corresponde ao caput do art. 69 do CPC: “Art. 69. O pedido de cooperação jurisdicional deve ser prontamente atendido, prescinde de forma específica e pode ser executado como:”.
A alternativa B está incorreta, uma vez que está de acordo com o art. 7º da Resolução nº 350/2020 do CNJ: “Art. 7º A Rede Nacional de Cooperação Judiciária é composta pelo(s): I – Magistrados(as) de Cooperação Judiciária; (redação dada pela Resolução n. 436, de 28.10.2021) II – Núcleos de Cooperação Judiciária de cada um dos tribunais brasileiros; e III – Comitê Executivo da Rede Nacional de Cooperação Judiciária, instituído pelo CNJ”.
A alternativa D está incorreta, pois está de acordo com a Resolução nº 421/2021 do CNJ, que, inclusive, dispõe que que a cooperação judiciária constitui mecanismo contemporâneo, desburocratizado e ágil para o cumprimento de atos judiciais.
A alternativa E está incorreta, pois está de acordo com o art. 6º, V, da Resolução nº 350/2020 do CNJ: ” Art. 6º Além de outros definidos consensualmente, os atos de cooperação poderão consistir: […] V – na definição do juízo competente para a decisão sobre questão comum ou questões semelhantes ou de algum modo relacionadas, respeitadas as regras constantes nos artigos 62 e 63 do Código de Processo Civil;”.
fonte: estratégia
Quem vai fazer PGE PR, essa resolução está prevista no edital. Aos estudos!
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