Na forma da Lei n. 7.960/89 (Prisão Temporária) , caberá pri...
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Comentários
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GABARITO: ERRADO.
Art. 267, caput: não cabe temporária.
Art. 267, § 1º - resultado morte: é cabivel.
Epidemia
CP, Art. 267 - Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos:
Pena - reclusão, de dez a quinze anos. (Redação dada pela Lei nº 8.072, de 25.7.1990)
§ 1º - Se do fato resulta morte, a pena é aplicada em dobro.
Lei 7.960/89, Art. 1° Caberá prisão temporária:
[...]
i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);
DICA: Epidemia com resultado morte é crime hediondo.
Gabarito E
Somente cabe quando da epidemia resultar MORTE (art. 1°, III, "i", Lei 7.960/89, que remete ao art. 267, §1°, CP).
Temos, agora, que decorar o número de cada um dos tipos da legislação penal brasileira? Quanta falta de bom senso!
Amigos, embora leitora assídua dos comentários do QC, confesso que raramente teço comentários até mesmo porque já os tenho esgotados pelos proficentes colegas. Depois de vinte anos advogando estou decidindo enfrentar os concursos da magistratura e foco naquelas provas. Entretanto, incidentalmente enfrentei esta prova do MP aqui no QC e estou lamentando o nível de conhecimento cobrado. Esta "decoreba sacana" não avalia o racicínio jurídico e a capacidade de compreensão do ordenamento como um todo. Exigir esta farsa acadêmica dos concursandos é um absurdo!
Questão ridícula e que não mede conhecimento!
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