À luz da Lei n.º 9.784/1999, julgue o item.O interessado p...
À luz da Lei n.º 9.784/1999, julgue o item.
O interessado poderá promover a juntada de
documentos e de pareceres durante toda instrução que
anteceder a tomada de decisão.
À luz da Lei n.º 9.784/1999, julgue o item.
O interessado poderá promover a juntada de
documentos e de pareceres durante toda instrução que
anteceder a tomada de decisão.