Com relação às políticas públicas no Estado brasileiro conte...
Projeto de lei oriundo de iniciativa popular, desde que subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles, deverá ser obrigatoriamente pautado para votação pela Câmara dos Deputados.
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: E - Errado
Vamos entender por que essa alternativa está correta e, para isso, precisamos abordar alguns aspectos da legislação brasileira referente à iniciativa popular de leis.
O artigo 61, §2º da Constituição Federal estabelece os critérios para a proposição de projetos de lei de iniciativa popular. De acordo com a Constituição, um projeto de lei de iniciativa popular deve ser subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído por, pelo menos, cinco estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um desses estados.
No entanto, a questão está no detalhamento da obrigatoriedade de ser pautado para votação pela Câmara dos Deputados. A Constituição não especifica que o projeto de lei oriundo de iniciativa popular "deverá ser obrigatoriamente pautado para votação". O que ela determina é que esse projeto deve ser analisado pelas comissões competentes da Câmara dos Deputados, que podem, então, decidir sobre sua tramitação.
Logo, a assertiva é considerada errada porque a Constituição não impõe a obrigação de que o projeto de lei de iniciativa popular seja obrigatoriamente pautado para votação, mas sim que ele seja submetido ao processo legislativo, o que inclui a análise pelas comissões legislativas pertinentes.
Espero que essa explicação tenha esclarecido o tema para você. Se precisar de mais detalhes ou tiver outras dúvidas sobre Gestão de Políticas Públicas, estou aqui para ajudar!
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Comentários
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GAB: ERRADO
Complementando!
Fonte: Eduardo Moreira ➱ Q842332
Os critérios, mímino 1% do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles, são para propor o projeto de lei. Isso não significa que ele deve obrigatoriamente ser votado.
Uma vez apresentado o projeto de lei, ele ainda deve passar pelas comissões. Lembrando que a CCJC (Comissão de Constituição e de Justiça e de Cidadania) e CFT (Comissão de Finanças e Tributação) podem emitir parecer terminativo, portanto, elas podem arquivar o projeto de lei ainda no âmbito da comissão sem a necessidade de passar pelo plenário.
Projeto de lei oriundo de iniciativa popular, desde que subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles, deverá ser obrigatoriamente pautado para votação pela Câmara dos Deputados. Resposta: Errado.
CF/88, Art. 61, §2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
O item está ERRADO.
Embora o projeto de lei oriundo de iniciativa popular, que atenda aos requisitos de subscrição e distribuição mencionados, tenha a garantia de ser apresentado à Câmara dos Deputados, isso não implica que ele deve ser obrigatoriamente pautado para votação. O projeto pode ser arquivado nas comissões, especialmente se receber parecer terminativo das comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) ou de Finanças e Tributação (CFT), sem precisar ser apreciado pelo plenário.
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