Assinale a opção que indica o instrumento do direito finance...
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Gabarito comentado
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O Plano Plurianual (PPA) é o instrumento de planejamento das ações do governo de médio/longo prazo (4 anos). Ele estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública organizado em programas, estruturado em ações, que resultem em bens e serviços para a população. Ele tem início do segundo ano do mandato do chefe do poder executivo e termina no fim do primeiro ano do governo seguinte.
Para responder especificamente a assertiva em análise, devemos ler o art. 165, §1º, da CF:
Art. 165, §1º: “A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada".
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".
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Gabarito: letra A.
CF/88
Art. 165
§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Bizu: plano plurianual => dom
PPA
Estabelecerá, de forma regionalizada, as DIRETRIZES, OBJETIVOS e METAS da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
LDO
Compreenderá as METAS e PRIORIDADES da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. (EC 109/21)
LOA
Compreende o orçamento fiscal, orçamento de investimento, orçamento da seguridade social.
o projeto de LOA deve ser acompanhado de demonstrativo regionalizado sobre receitas e despesas das isenções, anistias, remissões ou outros benefícios tributários e creditícios
Embora a LDO, LOA e PPA sejam leis ORDINÁRIAS, é reservado a LC dispor sobre:
1) exercício financeiro, vigência, prazo, elaboração e organização do PPA, da LDO e da LOA
2) estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta e as condições para a instituição e funcionamento de fundos
3) dispor sobre critérios para execução equitativa e procedimentos adotados quando houver impedimentos legais ao cumprimento de restos a pagar e limitações de programações obrigatórias
4) finanças públicas;
5) dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público
6) concessão de garantias pelas entidades públicas
7) emissão e resgate de títulos da dívida pública
8) fiscalização das instituições financeiras
9) fiscalização financeira da administração pública direta e indireta
10) operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
11) compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional
12) sustentabilidade da dívida, especificando:
a) indicadores de sua apuração
b) níveis de compatibilidade dos resultados fiscais com a trajetória da dívida
c) trajetória de convergência do montante da dívida com os limites definidos em legislação
d) medidas de ajuste, suspensões e vedações;
e) planejamento de alienação de ativos com vistas à redução do montante da dívida
Questão mais tranquila da prova da PGE/PA
Plano Plurianual (PPA)
PPA ---> DOM
Diretrizes
Objetivos
Metas
- Vigência de 4 anos.
CF/88
Art. 165
§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO):
LDO ---> MP
Metas
Prioridades
- Vigência anual
CF/88
Art. 165
§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)
Uma questão dessa dispensa o comentário do professor. Nessa mesma prova têm questões muito mais difíceis sem qualquer comentário, fala sério.
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