Sobre as sociedades limitadas, assinale a alternativa correta.
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A sociedade limitada será constituída por um contrato que pode ser por instrumento público ou particular e deverão conter todos os requisitos previstos no art. 997, CC, resguardadas suas peculiaridades.
Em razão da Lei 13.874/2019, a sociedade limitada poderá ser constituída por uma ou mais pessoas. Sendo constituída por apenas um único sócio será considerada unipessoal limitada.
Letra A) Alternativa Correta. O capital social é a cifra contábil (presente em todas as sociedades) que resultará da contribuição dos sócios. O capital social é divido em cotas iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio. O sistema adotado é a divisão de cotas por igual valor. O valor nominal das cotas deve vir expresso no contrato social.
Letra B) Alternativa Incorreta. É regida na omissão pelas normas de sociedade simples. Dispõe o art. 1.053, § único, CC, a possibilidade de o contrato social prever ainda a aplicação supletiva das normas da Lei 6.404/76 – LSA às sociedades limitadas. Se o contrato social não determinar a possibilidade de aplicação supletiva, ainda assim as normas da LSA poderão ser aplicadas às LTDA's desde que o assunto seja omisso no Código Civil (aplicação por analogia – art. 4ª Lei de Introdução as Normas do Direito Brasileiro - LNDB).
Letra C) Alternativa Incorreta. A exclusão judicial é utilizado para excluir sócio minoritário ou majoritário, uma vez que a deliberação ocorre mediante a iniciativa da maioria dos demais sócios , nas hipóteses: a) por falta grave no cumprimento de suas obrigações (deverá ser provada, não basta a simples alegação); b) incapacidade superveniente (sentença transitada em julgado na esfera civil).
Temos ainda a hipótese de exclusão de pleno direito do sócio que tenha sido declarado falido ou aquele que tenha tido a sua cota liquidada (art. 1.026, CC). Nessa hipótese não há necessidade de um processo judicial, pois ocorrendo qualquer uma dessas hipóteses o sócio poderá ser excluído.
Letra D) Alternativa Incorreta. Nesse sentido dispõe o art. 1.066 § 2º, CC que é assegurado aos sócios minoritários, que representarem pelo menos um quinto do capital social, o direito de eleger, separadamente, um dos membros do conselho fiscal e o respectivo suplente.
Gabarito do Professor : A
Dica: O conselho fiscal é um órgão de fiscalização. Embora seja um órgão obrigatório, o seu funcionamento é facultativo. A eleição dos membros do conselho fiscal será realizada na assembleia-geral por maioria.
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GABARITO LETRA A
LETRA DA LEI
Artigo 1.055, do CC.
“Art. 1.055. O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.”
A) Art. 1.055. O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.
§ 1º Pela exata estimação de bens conferidos ao capital social respondem solidariamente todos os sócios, até o prazo de cinco anos da data do registro da sociedade.
§ 2º É vedada contribuição que consista em prestação de serviços.
B) Art. 1.053. A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples.
Parágrafo único. O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima.
C) Art. 1.030. Ressalvado o disposto no art. 1.004 e seu parágrafo único, pode o sócio ser excluído judicialmente, mediante iniciativa da maioria dos demais sócios, por falta grave no cumprimento de suas obrigações, ou, ainda, por incapacidade superveniente.
Parágrafo único. Será de pleno direito excluído da sociedade o sócio declarado falido, ou aquele cuja quota tenha sido liquidada nos termos do parágrafo único do art. 1.026.
D) Art. 1.066. Sem prejuízo dos poderes da assembléia dos sócios, pode o contrato instituir conselho fiscal composto de três ou mais membros e respectivos suplentes, sócios ou não, residentes no País, eleitos na assembléia anual prevista no art. 1.078.
§ 1 Não podem fazer parte do conselho fiscal, além dos inelegíveis enumerados no § 1 do art. 1.011, os membros dos demais órgãos da sociedade ou de outra por ela controlada, os empregados de quaisquer delas ou dos respectivos administradores, o cônjuge ou parente destes até o terceiro grau.
§ 2 É assegurado aos sócios minoritários, que representarem pelo menos um quinto do capital social, o direito de eleger, separadamente, um dos membros do conselho fiscal e o respectivo suplente.
Sei não, viu...
a) É possível que as quotas possuam valores desiguais.
Art. 1.055. O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.
Percebam a diferença. Pelo Código Civil, as quotas é que podem ser iguais ou desiguais, não o seu valor!
Ex: sócio A tem 1000 quotas de R$ 1,00. Sócio B tem 500 quotas de R$ 1,00.
O que a alternativa dada como correta indica é que, no exemplo acima, o sócio A poderia ter 1000 quotas "de classe A", no valor de R$ 1,00 cada, e o sócio B, 500 quotas "de classe B", no valor de R$ 0,50 cada.
-->Exclusão de sócios (arts. 1.028 ss.)
•Resolução = um único sócio
--Morte, salvo:
-Contrato dispõe o contrário
-Sócios optam por dissolução
-Herdeiros substituem o morto
--Retirada:
a) Sociedade de prazo indeterminado = mediante notificação extrajudicial (60 dias). EXTRAJUDICIAL.
b) Sociedade de prazo determinado = deve provar justa causa. JUDICIAL.
-Nestes dois casos, os demais sócios podem optar pela dissolução
--Exclusão = judicial (iniciativa da maioria dos demais sócios). Casos:
a) Falta grave
b) Incapacidade superveniente
•Dissolução:
a) Extrajudicial:
--Vencimento do prazo de duração
--Consenso unânime (em soc. de prazo DETERMINADO)
--Maioria absoluta (em soc. de prazo INDETERMINADO)
--Extinção de autorização para funcionar.
b) Judicial = a requerimento de qualquer sócio:
--Anulada a constituição da sociedade
--Exaurido o fim social
--Verificada a inexequibilidade do fim social
c) Contrato pode prever outras causas.
--Se contestadas as causas, o juiz resolve.
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