Um Município brasileiro decidiu não instituir, no seu territ...
Um Município brasileiro decidiu não instituir, no seu território, imposto algum de sua competência. Ainda assim, ele terá direito ao recebimento de algumas receitas tributárias, provenientes das repartições de receitas determinadas pela Constituição Federal. De acordo com o texto constitucional, pertence a esse Município,
I. a integralidade do produto da arrecadação do IR, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.
II. 50% do produto da arrecadação do IPVA de veículos automotores, distribuídos proporcionalmente ao número de veículos licenciados em cada Município do Estado.
III. 25% do produto da arrecadação do ICMS nele ocorrida.
Está correto o que se afirma em
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Essa questão demanda conhecimentos sobre os temas: Repartição tributária.
Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:
I. a integralidade do produto da arrecadação do IR, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.
Correto, por respeitar o texto constitucional:
Art. 158. Pertencem aos Municípios:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
II. 50% do produto da arrecadação do IPVA de veículos automotores, distribuídos proporcionalmente ao número de veículos licenciados em cada Município do Estado.
Falso, por negar o texto constitucional (não é proporcional o número):
Art. 158. Pertencem aos Municípios:
III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;
III. 25% do produto da arrecadação do ICMS nele ocorrida.
Falso, por negar o texto constitucional (não é o ICMS gerado no município, mas em todo o estado):
Art. 158. Pertencem aos Municípios:
IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
Logo, apenas a assertiva I é verdadeira.
Gabarito do Professor: Letra E.
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Resposta: "E"
Art. 158. Pertencem aos Municípios:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;
III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios (não é distribuído proporcionalmente ao número de veículos licenciados em cada Município);
IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (não é na arrecadação do ICMS nele ocorrida).
Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:
I - três quartos, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;
II - até um quarto, de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos Territórios, lei federal.
Bons estudos.
Questão encarniçada!
óia só, pra ficar esperto essa heim! ><"
100% IR
50% ITR (aos imóveis neles situados)
50% IPVA (para licenciados no Estado)
25% ICMS (relativa à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte (...) e comunicação)
Kaio, dos 25%, é pelo menos 3/4 para o municicipio que realizou a operacao e até 1/4 de acordo com o que dispuser a lei estadual
Art 158 paragrafo único CF
I - três quartos, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;
II - até um quarto, de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos Territórios, lei federal.
Acho q é isso
O erro do item III não está no que a Larissa falou, mas sim no trecho grifado em "25% do produto da arrecadação do ICMS nele ocorrida".
Não é 25% do que foi arrecadado no Município, mas sim do TOTAL arrecadado no ESTADO. Ou seja, o Estado arrecada todo o ICMS, e depois ele reparte os 25% em 3/4 e até 1/4.
Só para relacionar o conhecimento, a regra do item III se aplicaria melhor ao IPVA: "50% do produto da arrecadação do IPVA nele ocorrida".
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