Sobre a Lei nº 8.212/91 é CORRETO afirmar:

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Q2044999 Direito Previdenciário
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Interpretação do Enunciado: A questão está abordando a Lei nº 8.212/91, que trata da organização da Seguridade Social no Brasil. Para responder corretamente, é necessário conhecer as disposições sobre as obrigações de segurados e a forma de financiamento da Seguridade Social.

Alternativa Correta: C - "Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas."

Justificativa: De acordo com o artigo 11, inciso I, da Lei nº 8.213/91, que complementa a Lei nº 8.212/91, todas as pessoas que exercem atividades remuneradas são seguradas obrigatórias do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Quando alguém exerce mais de uma atividade, ele deve contribuir para cada uma delas, garantindo a cobertura previdenciária em todas.

Exemplo Prático: Imagine um advogado que também é professor universitário. Ele deve contribuir para o RGPS nas duas atividades, garantindo sua proteção previdenciária em ambas as funções.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - "O aposentado pelo RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, não ficando sujeito às contribuições de que trata esta Lei, para fins de custeio da Seguridade Social."

Erro: Esta afirmação está incorreta porque, embora o aposentado que volta a trabalhar seja segurado obrigatório, ele deve contribuir para a Seguridade Social. Contudo, ele não poderá se aposentar novamente pelo mesmo benefício, mas ainda sim deve contribuir para o custeio da Seguridade Social.

B - "O dirigente sindical não mantém, durante o exercício do mandato eletivo, o mesmo enquadramento no RGPS de antes da investidura."

Erro: Esta afirmação está errada, pois o dirigente sindical mantém o mesmo enquadramento previdenciário que tinha antes de sua investidura, conforme dispõe o artigo 12, § 5º, da Lei nº 8.212/91.

D - "O salário-maternidade não é considerado salário-de-contribuição."

Erro: O salário-maternidade é, sim, considerado salário-de-contribuição, conforme o artigo 28, § 2º, da Lei nº 8.212/91. Portanto, a afirmação está incorreta.

E - "A Seguridade Social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, mediante recursos provenientes apenas da União, dos Estados e do Distrito Federal."

Erro: A Seguridade Social é financiada por toda a sociedade, mas também inclui contribuições de empregados, empregadores, além de outras fontes, conforme o artigo 195 da Constituição Federal. A afirmação de que os recursos provêm apenas da União, dos Estados e do Distrito Federal está errada.

Conclusão: Ao analisar cada opção e suas justificativas, a alternativa C é a correta, pois reflete fielmente as obrigações de filiação ao RGPS para quem exerce mais de uma atividade remunerada.

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Lei n. 8.212/1991

Art. 12. § 2º Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas.

§ 4º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata esta lei, para fins de custeio da Seguridade Social.

Art. 28. § 2º O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição.

Lei n. 8.213/1991

Art. 11. § 4 º  O dirigente sindical mantém, durante o exercício do mandato eletivo, o mesmo enquadramento no Regime Geral de Previdência Social-RGPS de antes da investidura.  

CF Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: 

I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:        

a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;        

b) a receita ou o faturamento;       

c) o lucro;        

II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social;      

III - sobre a receita de concursos de prognósticos.

IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar. 

§ 4º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social-RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata esta Lei, para fins de custeio da Seguridade Social.

§ 5º O dirigente sindical mantém, durante o exercício do mandato eletivo, o mesmo enquadramento no Regime Geral de Previdência Social-RGPS de antes da investidura.

§ 2º O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição.

Art. 10. A Seguridade Social será financiada por toda sociedade, de forma direta e indireta, nos termos do art. 195 da Constituição Federal e desta Lei, mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de contribuições sociais.

A LETRA D TAMBÉM ESTÁ CORRETA, SEGUNDO A JURISPRUDENCIA DO STF

STF: tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “É inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário-maternidade”

Por maioria, foi declarada, incidentalmente, a inconstitucionalidade da incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade, prevista no artigo 28, parágrafo 2º, da Lei 8.212/1991, e a parte final do seu parágrafo 9º, alínea ‘a’, em que se lê “salvo o salário-maternidade”.

Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas.

GABARITO: C

Art. 12. § 2º Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas.

GAB C

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