Cabe a Vanessa comunicar a conduta antiética de Gabriela di...

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Q1153735 Serviço Social
    Gabriela é assistente social e trabalha em uma entidade de assistência social. Na mesma entidade atua Diego, que é estagiário de serviço social recém-inserido no campo e tem como supervisora a assistente social Vanessa, que se identifica como uma mulher trans e gerencia a equipe multiprofissional da entidade, formada por assistentes sociais, psicólogos, pedagogos e sociólogos que atuam nos atendimentos à população. No desempenho de suas funções de gerente, Vanessa incentiva realização de um trabalho interdisciplinar, tendo em vista a complexidade da demanda. Recentemente, Diego procurou Gabriela para uma conversa. Na ocasião, verbalizou que desejava ser supervisionado por ela, alegando que não compreendia as pessoas transexuais e, mesmo afirmando que não tinha preconceito, não acreditava que pessoas travestis e transexuais possuíssem capacidades profissionais qualificadas. Gabriela concordou com a opinião de Diego e, ainda, fez críticas severas, não construtivas, pouco comprováveis e infundadas ao trabalho de Vanessa, a qual teve conhecimento do ocorrido e decidiu conversar com ambos. Afirmou ter se sentindo ofendida profissionalmente e que tomaria as devidas ações junto aos órgãos de direito, especialmente ao conselho profissional, e, ainda, que adotará todas as medidas necessárias, inclusive quanto ao restabelecimento da sua honra profissional.

Acerca dessa situação hipotética, julgue o item seguinte, com base na Lei de Regulamentação da Profissão de Assistente Social (Lei n.º 8.662/1993 e suas alterações) e no Código de Ética do(a) Assistente Social, instituído pela Resolução CFESS n.º 273/1993 e suas alterações.
Cabe a Vanessa comunicar a conduta antiética de Gabriela diretamente ao Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), sendo um direito da vítima o desagravo público.
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Comunicação feita diretamente ao CRESS.

Gab Errado.

✅ Gabarito: ERRADO

Cabe a Vanessa comunicar a conduta antiética de Gabriela diretamente ao Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), sendo um direito da vítima o desagravo público.

➥ Deve-se ir ao julgamento em 1ª instância, no caso, no CRESS.

Art. 10. Compete aos CRESS, em suas respectivas áreas de jurisdição, na qualidade de órgão executivo e de primeira instância, o exercício das seguintes atribuições: IV - zelar pela observância do Código de Ética Profissional, funcionando como Tribunais Regionais de Ética Profissional, etc.

➥ FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

Ano: 2018 Banca:  Órgão:  Prova: 

As Resoluções do Conselho Federal de Serviço Social – CFESS orientam e normatizam o exercício profissional de assistentes Sociais. Considerando as Resoluções do CFESS sobre o trabalho profissional, julgue o item a seguir.

Os procedimentos para a realização do desagravo público foram instituídos pela Resolução 443/2003.

Ano: 2010 Banca: CEBRASPE Órgão:  Prova: 

Julgue os itens subsequentes, relativos à legislação no âmbito do serviço social.

O desagravo público constitui um direito a que o assistente social faz jus quando sua honra profissional é atingida, e, para exercê-lo, é necessário entrar com uma representação junto ao Conselho Federal (CRESS) de Serviço Social, ao qual compete a apuração dos fatos.

Quando a infração for de um profissional assistente social contra outro, seria o caso de uma denúncia ética e não de desagravo. O desagravo é realizado contra sujeitos (não assistentes sociais) que praticam ofensas à honra/imagem e às prerrogativas da profissão.

CRESS é primeira instância

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