Cabe a Vanessa comunicar a conduta antiética de Gabriela di...
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Comunicação feita diretamente ao CRESS.
Gab Errado.
✅ Gabarito: ERRADO
✓ Cabe a Vanessa comunicar a conduta antiética de Gabriela diretamente ao Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), sendo um direito da vítima o desagravo público.
➥ Deve-se ir ao julgamento em 1ª instância, no caso, no CRESS.
Art. 10. Compete aos CRESS, em suas respectivas áreas de jurisdição, na qualidade de órgão executivo e de primeira instância, o exercício das seguintes atribuições: IV - zelar pela observância do Código de Ética Profissional, funcionando como Tribunais Regionais de Ética Profissional, etc.
➥ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
Ano: 2018 Banca: Órgão: Prova:
As Resoluções do Conselho Federal de Serviço Social – CFESS orientam e normatizam o exercício profissional de assistentes Sociais. Considerando as Resoluções do CFESS sobre o trabalho profissional, julgue o item a seguir.
Os procedimentos para a realização do desagravo público foram instituídos pela Resolução 443/2003.
Ano: 2010 Banca: CEBRASPE Órgão: Prova:
Julgue os itens subsequentes, relativos à legislação no âmbito do serviço social.
O desagravo público constitui um direito a que o assistente social faz jus quando sua honra profissional é atingida, e, para exercê-lo, é necessário entrar com uma representação junto ao Conselho Federal (CRESS) de Serviço Social, ao qual compete a apuração dos fatos.
Quando a infração for de um profissional assistente social contra outro, seria o caso de uma denúncia ética e não de desagravo. O desagravo é realizado contra sujeitos (não assistentes sociais) que praticam ofensas à honra/imagem e às prerrogativas da profissão.
CRESS é primeira instância
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