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Q2276621 Direito Penal
Julgue os itens a seguir com base na jurisprudência sumulada do STJ em matéria penal.

I A reincidência influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva.

II No arrependimento posterior, o agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza só responde pelos atos já praticados.

III Nos crimes contra a administração pública, não se aplica o princípio da insignificância.

IV É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal.

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A questão proposta aborda conceitos importantes sobre extinção da punibilidade e alguns princípios do direito penal, com base na jurisprudência do STJ. A seguir, vamos analisar cada item mencionado e justificar a alternativa correta.

I. A reincidência influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva.

Esse item está incorreto. A reincidência não altera o prazo da prescrição da pretensão punitiva. O Código Penal Brasileiro, em seu artigo 110, define os prazos de prescrição, e a reincidência apenas influencia na prescrição da pretensão executória, não na punitiva.

II. No arrependimento posterior, o agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza só responde pelos atos já praticados.

Esse item está incorreto quanto ao conceito de arrependimento posterior. O arrependimento posterior está previsto no artigo 16 do Código Penal e trata da redução de pena quando o agente repara o dano após a consumação do crime. O conceito correto para o que foi descrito no item é o de desistência voluntária ou arrependimento eficaz, que está no artigo 15 do Código Penal, onde o agente não responde pelo crime que estava em execução, mas sim pelos atos já praticados.

III. Nos crimes contra a administração pública, não se aplica o princípio da insignificância.

Este item está correto. A jurisprudência do STJ tem se posicionado no sentido de que, em regra, o princípio da insignificância não se aplica aos crimes contra a administração pública, sendo um entendimento consolidado por questões de interesse social e proteção ao patrimônio público.

IV. É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal.

Este item está correto. A jurisprudência do STJ tem entendimento consolidado de que a extinção da punibilidade pela prescrição não pode ser feita com base em uma pena hipotética, ou seja, sem uma condenação definitiva que estabeleça a pena exata.

Após a análise, podemos concluir que os itens III e IV estão corretos, justificando a alternativa C como a escolha certa.

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Desistência voluntária e arrependimento eficaz (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Arrependimento posterior (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Gabarito: C

I- A reincidência influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva.(FALSO)

  • De acordo com a Súmula 220 do Superior Tribunal de Justiça, a regra vale somente para a prescrição da pretensão executória, não se aplicando à prescrição da pretensão punitiva. Súmula 220 do STJ: A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva.

II- No arrependimento posterior, o agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza só responde pelos atos já praticados. (FALSO)

  • ARREPENDIMENTO POSTERIOR: o agente já consumou o delito, restando-lhe, agora, a reparação do dano ou a restituição da coisa, tudo isso, se possível, até o recebimento da denúncia ou queixa.
  • Art. 16, CP- Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

A questão visa confundir os conceitos de desistência voluntária e arrependimento eficaz com o arrependimento posterior!

  • Art. 15, CP - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução (DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA) ou impede que o resultado se produza (ARREPENDIMENTO EFICAZ), só responde pelos atos já praticados.

 

III- Nos crimes contra a administração pública, não se aplica o princípio da insignificância. (CERTO)

  • "Segundo a jurisprudência desta Corte (STJ), não se aplica o princípio da insignificância aos crimes cometidos contra a administração pública, ainda que o valor seja irrisório, porquanto a norma penal busca tutelar não somente o patrimônio, mas também a moral administrativa. (AgRg no AREsp n. 487.715/CE, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 18/8/2015, DJe de 1/9/2015.)"

IV- É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal. (CERTO)

  • A Súmula 438 do STJ aponta que "É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal.” A posição é reafirmada pelo STF (Repercussão Geral 602.527/RS)



Fonte: Código Penal, Migalhas e Conjur.

GABARITO: “C”

I - FALSO. Pois a reincidência não influi na prescrição da pretensão punitiva (ela influi na prescrição da pretensão executória);

II-FALSO. O arrependimento posterior é tratado pela doutrina como “ponte de prata”. Este conceito estampado na assertiva é o conceito de desistência voluntária e arrependimento eficaz.

III- CORRETO. De fato, no entendimento do STJ, inclusive por meio de súmula, o princípio da insignificância não se aplica aos crimes contra a Administração Publica (cuidado com a linha de entendimento do STF);

IV- CORRETO. É inadmissível a prescrição virtual.

Gabarito: C

I. (ERRADO) - a reincidência só influi no prazo da prescrição executória.

II. (ERRADO) - a afirmativa narra as hipóteses de desistência voluntária e de arrependimento eficaz, visto q no arrependimento posterior o agente "se arrepende" do que fez só após o crime já ter se consumado.

III. (CERTA) - afirmativa polêmica (os tribunais superiores divergem); mas se se pede "de acordo com o STJ", a resposta é a de que o princípio da insignificância NÃO se aplica aos crimes contra a adm. púb.

IV. (CERTA) - apesar de a prescrição virtual ser amplamente aceita pelos juízes, o STJ não a admite.

Acho que a questão deveria ser anulada, pois já há entendimentos de turmas do STJ (RCH 153.480, por exemplo) de que pode ser aplicado o princípio da insignificância, observando-se as particularidades de cada caso concreto.

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