Conforme dispõe a Constituição do Estado de Rondônia,...
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Nos termos do art. 2º da LCE 117/94, são princípios institucionais da DPE-RO a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional:
Art. 2º. São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
CF/88
Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do .
§ 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.
Resposta: letra D
ATENÇÃO: MP e DP possuem princípios institucionais IGUAIS:
MP: Art. 98. São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
DP: Art. 105, §1º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
:*
Princípios da Defensoria Pública --------> UIIF = Unidade, Indivisibilidade, Independência Funcional.
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