A citação ordenada por juiz incompetente
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Gabarito: D
CPC
Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.
Para não errar: a citação ordenada por juiz incompetente acarreta consequências de cunho material, quais sejam, a constituição da mora e a interrupção da prescrição. Por outro lado, quando a citação é determinada por juiz competente, as consequências são de natureza processual: torna o juiz prevento, litigiosa a coisa e induz a litispendência. Essa distinção me ajudou muito.
EFEITOS FORMAIS (PROCESSUAIS) DA CITAÇÃO VÁLIDA: ToRna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa.
EFEITOS MATERIAIS: Constitui em mora o devedor e Interrompe a prescrição.
Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente,constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.
LETRA D
NCPC
Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo INCOMPETENTE, induz litispendência , torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
§ 1o A interrupção da PRESCRIÇÃO, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.
NOVO CPC:
a) faz litigiosa a coisa.
c) induz litispendência
d) interrompe a prescrição.
Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência C , torna litigiosa a coisa A e constitui em mora o devedor.
§ 1o A interrupção da prescrição D, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.
Acredito que esteja desatualizada rsrs.
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