Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita p...

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Q97757 Direito Civil
Com relação a decadência, responsabilidade civil e união estável,
julgue os itens seguintes.

Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.
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É o art 211, CC

Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.
Ao juiz só é dado conhecer de ofício da decadência quando instituída por lei.

Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.

Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

art, 211, CC.

A decadência convencional pode ser alegada em qualquer fase processual mas o juíz não pode alegar de oficio, diferentemente do que ocorre quando instituída por lei.

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