Os maiores de dezesseis anos e menores de dezoito anos, rela...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Embora a regra seja de que toda pessoa capaz pode dispor por testamento, a legitimidade ativa para testar está relacionada à capacidade para a prática dos atos da vida civil, ou seja, é restrita para os casos contidos na lei.
De início, o artigo 1.860 do Código Civil já prevê que os incapazes não podem testar, ressaltando que aqueles que não estiverem em plena capacidade de discernimento no momento de testar, também não podem fazê-lo. Caso ocorra, o ato será nulo.
Mais adiante, no parágrafo único, o legislador conferiu ao maior de dezesseis anos a capacidade ativa.
No que tange à capacidade testamentária passiva, trata-se da condição de ser nomeado beneficiário em testamento, é a capacidade para adquirir por testamento, seja como herdeiro, seja como legatário. Legitimam-se a suceder as pessoas nascidas ou já concebidas no momento da abertura da sucessão, além das hipóteses do artigo 1.799.
Assim, conclui-se que toda e qualquer pessoa maior de dezesseis anos, que tenha pleno discernimento no ato de testar, poderá fazer seu testamento, bem como que a passiva, onde são capazes para adquirir por testamento todas as pessoas físicas ou jurídicas, existentes ao tempo da morte do testador, não havidas como incapazes. Desta forma, conclui-se que o enunciado apresentado na questão está correto.
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.
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Comentários
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Capacidade testamentária ativa: Capacidade de testar. > "Dispor de seus bens, no todo ou em parte, para depois da morte."
Capacidade testamentária passiva: Capacidade de receber/adquirir por testamento.
Conforme preleciona a codificação privada:
"Artigo 1.860.
Parágrafo único. Podem testar os maiores de dezesseis anos."
Certo
Segundo GONÇALVES (2013), a capacidade testamentária pode ser ativa ou passiva, classificando aqueles que podem dispor dos bens em testamento e aqueles que podem receber tais bens em testamento, respectivamente.
TMT - Testemunha, Mandatário e Testamento (Independe da presença do assistente)
Complementando: tem, ainda, capacidade para votar e servir às forças armadas.
CERTO
CC
Art. 1.860. Além dos incapazes, não podem testar os que, no ato de fazê-lo, não tiverem pleno discernimento.
Parágrafo único. Podem testar os maiores de dezesseis anos.
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