Adquire a propriedade de imóvel urbano com área de 500 metr...
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Só complementando o comentário da colega, trata-se da usucapião extraordinária posse-trabalho (art. 1238, § único, do CC).
GABARITO: D)
É hipótese de usucapião extraordinária:
Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.
Acrescento que não há proibição de se reconhecer a usucapião extraordinária ao mesmo proprietário mais de uma vez; essa proibição refere-se à usucapião especial, seja ela rural (pro labore) ou urbana (pro moradia).
Só complementando os comentários. Quem marcou 5 anos, provavelmente confundiu a resposta da questão com o caso de usucapião especial de imóvel urbano (previsto no Art. 9º do Estatuto da Cidade - Lei nº 10.257/2001 -), o que não é o caso, posto que a questão se refere a propriedade de imóvel urbano de 500 m2 e o Estatuto da Cidade se refere a propriedade urbana de 250 m2.
Vejamos.
Seção V
Da usucapião especial de imóvel urbano
Art. 9Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
A questão se refere na verdade a usucapião extraordinária posse-trabalho, ou seja se refere a propriedade com metragem maior que 250 m2. O que recai sobre a hipótese do Art. 1.238, parágrafo único do Código Civil.
Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.
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