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Q288248 Direito Previdenciário
De acordo com a Lei Complementar no 109/2001, nos planos de benefícios coletivos instituídos por entidades abertas são equiparáveis aos empregados e associados os
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lei complementar 109/2001:
Art. 26. Os planos de benefícios instituídos por entidades abertas poderão ser:
II - coletivos, quando tenham por objetivo garantir benefícios previdenciários a pessoas físicas vinculadas, direta ou indiretamente, a uma pessoa jurídica contratante.§ 1o O plano coletivo poderá ser contratado por uma ou várias pessoas jurídicas.§ 2o O vínculo indireto de que trata o inciso II deste artigo refere-se aos casos em que uma entidade representativa de pessoas jurídicas contrate plano previdenciário coletivo para grupos de pessoas físicas vinculadas a suas filiadas.§ 3o Os grupos de pessoas de que trata o parágrafo anterior poderão ser constituídos por uma ou mais categorias específicas de empregados de um mesmo empregador, podendo abranger empresas coligadas, controladas ou subsidiárias, e por membros de associações legalmente constituídas, de caráter profissional ou classista, e seus cônjuges ou companheiros e dependentes econômicos. § 4o Para efeito do disposto no parágrafo anterior, são equiparáveis aos empregados e associados os diretores, conselheiros ocupantes de cargos eletivos e outros dirigentes ou gerentes da pessoa jurídica contratante.

Para aqueles que possuem acesso a apenas 10 questões diárias: gabarito B.

Para efeito do disposto no parágrafo anterior, são equiparáveis aos empregados e associados os diretores, conselheiros ocupantes de cargos eletivos e outros dirigentes ou gerentes da pessoa jurídica contratante. em suma.

Gabarit: B

 

Planos de benefícios podem ser individuais ou coletivos. 

Individuais - quando acessíveis a quaisquer pessoas físicas

Coletivos - - quanto tenham por objetivo garantir benefícios previdenciários a pessoas físicas vinculadas, direta ou indiretamente, a uma PJ contratante.

ART. 26, § 4º, LC 109/2001 - [...] são equiparáveis aos empregados e associados:

1. diretores;

2. conselheiros ocupantes de cargos eletivos;

3. outros dirigentes ou gerentes de pessoa jurídica contratante.

isso mede um conhecimento estupendo de um futuro servidor público

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