De acordo com a Lei Complementar no 109/2001, nos planos de...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (2)
- Comentários (8)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 26. Os planos de benefícios instituídos por entidades abertas poderão ser:
II - coletivos, quando tenham por objetivo garantir benefícios previdenciários a pessoas físicas vinculadas, direta ou indiretamente, a uma pessoa jurídica contratante.§ 1o O plano coletivo poderá ser contratado por uma ou várias pessoas jurídicas.§ 2o O vínculo indireto de que trata o inciso II deste artigo refere-se aos casos em que uma entidade representativa de pessoas jurídicas contrate plano previdenciário coletivo para grupos de pessoas físicas vinculadas a suas filiadas.§ 3o Os grupos de pessoas de que trata o parágrafo anterior poderão ser constituídos por uma ou mais categorias específicas de empregados de um mesmo empregador, podendo abranger empresas coligadas, controladas ou subsidiárias, e por membros de associações legalmente constituídas, de caráter profissional ou classista, e seus cônjuges ou companheiros e dependentes econômicos. § 4o Para efeito do disposto no parágrafo anterior, são equiparáveis aos empregados e associados os diretores, conselheiros ocupantes de cargos eletivos e outros dirigentes ou gerentes da pessoa jurídica contratante.
Para aqueles que possuem acesso a apenas 10 questões diárias: gabarito B.
Para efeito do disposto no parágrafo anterior, são equiparáveis aos empregados e associados os diretores, conselheiros ocupantes de cargos eletivos e outros dirigentes ou gerentes da pessoa jurídica contratante. em suma.
Gabarit: B
Planos de benefícios podem ser individuais ou coletivos.
Individuais - quando acessíveis a quaisquer pessoas físicas
Coletivos - - quanto tenham por objetivo garantir benefícios previdenciários a pessoas físicas vinculadas, direta ou indiretamente, a uma PJ contratante.
ART. 26, § 4º, LC 109/2001 - [...] são equiparáveis aos empregados e associados:
1. diretores;
2. conselheiros ocupantes de cargos eletivos;
3. outros dirigentes ou gerentes de pessoa jurídica contratante.
isso mede um conhecimento estupendo de um futuro servidor público
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo