Jaime deverá orientar o Sr. Ângelo quanto ao benefício assi...

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Q1153768 Serviço Social
    Jaime, assistente social, trabalha em uma organização social da saúde (OSS), como celetista, e na secretaria estadual de saúde, como ocupante de cargo comissionado, exercendo papel importante na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), como assessor do secretário de saúde. Na OSS, realiza atendimentos e estudos sociais de indivíduos e famílias que acessam o serviço, tais como a do Sr. Ângelo, de sessenta e oito anos de idade, solteiro, com sequelas motoras ocasionadas por acidente automobilístico, que o impossibilitou de manter a atividade laboral que exercia, de marceneiro. O idoso reside em imóvel alugado por R$ 700, com sua neta — Alice, de vinte anos de idade, estudante, que, há cerca de seis meses, iniciou um estágio supervisionado remunerado de R$ 650 — e nunca contribuiu para a previdência social. Atualmente, sua renda familiar origina-se apenas da remuneração recebida pela neta.

A partir dessa situação hipotética, julgue o item subsecutivo, com base nas Leis n.º 8.080/1990 e n.º 8.742/1993 e outras legislações sociais voltadas à área da saúde. 
Jaime deverá orientar o Sr. Ângelo quanto ao benefício assistencial de prestação continuada a que tem direito, já que é uma pessoa idosa com mais de sessenta e cinco anos de idade.
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CF/88

Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

Art. 2 A assistência social tem por objetivos:                      

e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família;                 

Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.                   

Não só por ser idoso, mas por não poder prover o próprio sustento, ainda mais sem renda fixa.

Esssa questão me deixou confuso: se o cara sofreu um acidente que o deixou incapaz de trabalhar o correto não seria solicitar uma aposentadoria por invalidez ?

já passou da hora do angelo conseguir o BPC. Mt lerdo

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