Jaime deverá orientar o Sr. Ângelo quanto ao benefício assi...
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CF/88
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
Art. 2 A assistência social tem por objetivos:
e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família;
Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
Não só por ser idoso, mas por não poder prover o próprio sustento, ainda mais sem renda fixa.
Esssa questão me deixou confuso: se o cara sofreu um acidente que o deixou incapaz de trabalhar o correto não seria solicitar uma aposentadoria por invalidez ?
já passou da hora do angelo conseguir o BPC. Mt lerdo
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