Considere as assertivas abaixo. I - É facultado aos traba...
I - É facultado aos trabalhadores portuários avulsos formarem cooperativas, as quais poderão estabelecer-se como operadores portuários.
II - O Órgão Gestor de Mão de obra é corresponsável por prejuízos causados pelos trabalhadores portuários avulsos aos tomadores dos seus serviços.
III - O trabalho de capatazia, estiva ou conferência de carga de embarcações, nos portos organizados, será realizado somente por trabalhadores portuários com vínculo empregatício por prazo indeterminado.
IV – É dispensável a intervenção de operadores portuários em operações que, por seus métodos de manipulação, suas características de automação ou mecanização, não requeiram a utilização de mão de obra, ou possam ser executadas exclusivamente pela tripulação das embarcações.
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Lei nº 12.815/2013
I - Correto: A lei permite que trabalhadores portuários avulsos formem cooperativas, que podem atuar como operadores portuários.
Art. 29: As cooperativas formadas por trabalhadores portuários avulsos, devidamente registrados, podem tornar-se operadores portuários.
II - Errado: O Órgão Gestor de Mão de Obra não é corresponsável pelos prejuízos causados por trabalhadores portuários avulsos aos tomadores de serviços.
Art. 33, § 1º: O órgão gestor de mão de obra do trabalho portuário avulso não responde por danos causados pelos trabalhadores portuários avulsos aos tomadores de serviços ou a terceiros.
III - Errado: As atividades de capatazia, estiva ou conferência de carga em portos organizados podem ser desempenhadas tanto por trabalhadores com vínculo empregatício por prazo indeterminado quanto por trabalhadores portuários avulsos.
Art. 40: O trabalho portuário, incluindo capatazia, estiva e conferência de carga, pode ser realizado por trabalhadores com vínculo empregatício por prazo indeterminado e por trabalhadores portuários avulsos.
IV - Correto: A intervenção de operadores portuários pode ser dispensada em operações que não necessitem de mão de obra ou que possam ser realizadas somente pela tripulação das embarcações devido a automação ou mecanização.
Art. 28: A intervenção de operadores portuários é dispensável em operações que não exijam mão de obra ou que possam ser feitas exclusivamente pela tripulação das embarcações.
Nota: É importante estar atento às diferenças entre 'trabalhador portuário' e 'trabalhador portuário avulso', pois isso pode ser um ponto de atenção em questões de concursos públicos.
O gabarito da questão é a Alternativa A: apenas as assertivas I e IV estão corretas.
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LEI Nº 12.815/2013
I - CORRETO - É facultado aos trabalhadores portuários avulsos formarem cooperativas, as quais poderão estabelecer-se como operadores portuários.
Art. 29. As cooperativas formadas por trabalhadores portuários avulsos, registrados de acordo com esta Lei, poderão estabelecer-se como operadores portuários.
II - ERRADO - O Órgão Gestor de Mão de obra é corresponsável por prejuízos causados pelos trabalhadores portuários avulsos aos tomadores dos seus serviços.
Art. 33. Compete ao órgão de gestão de mão de obra do trabalho portuário avulso:
§ 1o O órgão não responde por prejuízos causados pelos trabalhadores portuários avulsos aos tomadores dos seus serviços ou a terceiros.
III - ERRADO - O trabalho de capatazia, estiva ou conferência de carga de embarcações, nos portos organizados, será realizado somente por trabalhadores portuários com vínculo empregatício por prazo indeterminado.
Art. 40. O trabalho portuário de capatazia, estiva, conferência de carga, conserto de carga, bloco e vigilância de embarcações, nos portos organizados, será realizado por trabalhadores portuários com vínculo empregatício por prazo indeterminado e por trabalhadores portuários avulsos.
IV - CORRETO – É dispensável a intervenção de operadores portuários em operações que, por seus métodos de manipulação, suas características de automação ou mecanização, não requeiram a utilização de mão de obra, ou possam ser executadas exclusivamente pela tripulação das embarcações.
Art. 28. É dispensável a intervenção de operadores portuários em operações: I - que, por seus métodos de manipulação, suas características de automação ou mecanização, não requeiram a utilização de mão de obra ou possam ser executadas exclusivamente pela tripulação das embarcações;
OBS: Observar sempre se a questão se refere a trabalhador portuário OU trabalhador portuário avulso. Isso pode ser objeto de "pegadinhas" por parte da banca.
Apenas complementando sobre a responsabilidade do OGMO:
Art. 33. Compete ao OGMO do trabalho portuário avulso:
§ 1º O OGMO não responde por prejuízos causados pelos trabalhadores portuários avulsos aos tomadores dos seus serviços ou a terceiros.
§ 2º O OGMO responde, solidariamente com os operadores portuários, pela remuneração devida ao trabalhador portuário avulso e pelas indenizações decorrentes de acidente de trabalho .
§ 3º O OGMO pode exigir dos operadores portuários garantia prévia dos respectivos pagamentos, para atender a requisição de trabalhadores portuários avulsos.
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