A respeito da proteção ao bem de família, é correto afirmar ...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
COMENTÁRIOS PROF ESTRATÉGIA CONCURSOS -Paulo Sousa (https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/dpeba-comentarios-prova-de-direito-civil-recursos/)
A alternativa A está incorreta, na forma do art. 1.711: “Podem os cônjuges, ou a entidade familiar, mediante escritura pública ou testamento, destinar parte de seu patrimônio para instituir bem de família, desde que não ultrapasse um terço do patrimônio líquido existente ao tempo da instituição, mantidas as regras sobre a impenhorabilidade do imóvel residencial estabelecida em lei especial”.
A alternativa B está correta, da dicção do art. 5º da Lei 8.009/1990 (“Para os efeitos de impenhorabilidade, de que trata esta lei, considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente”) e da Súmula 364/STJ (“Súmula expande a proteção dada ao bem de família a pessoas solteiras, separadas e viúvas”).
A alternativa C está incorreta, dado o limite do valor passível de estipulação voluntária previsto no art. 1.711 supracitado.
A alternativa D está incorreta, consoante a dicção do art. 5º, parágrafo único da Lei: “Na hipótese de o casal, ou entidade familiar, ser possuidor de vários imóveis utilizados como residência, a impenhorabilidade recairá sobre o de menor valor, salvo se outro tiver sido registrado, para esse fim, no Registro de Imóveis e na forma do art. 70 do Código Civil”.
A alternativa E está incorreta, eis que a Lei especial não estabelece não estabelece tal tipo de limite.
Letra B bizarra...
Essa letra B está "menos errada" do que as outras!
Ora, se no próprio item é dito que uma única pessoa pode ser considerada, conforme a doutrina, família unipessoal, como é que se pode afirmar, como se diz no item, que não a proteção ao bem de família não é feita para proteger a família??
Tudo bem, entendo que defende o direito à moradia também, mas a proteção PRINCIPAL é a da família. Não fosse isso, qual seria o sentido de ter o nome de Bem de FAMÍLIA?
Sinceramente...
quem acompanha o site dizer o direito vê com frequência o julgado sobre bem de família ocupado por apenas um membro da família nas revisões. infelizmente, revisar e revisar essas jurisprudências, além da lei seca!
E o que dizer do bem de família constituído sobre imóvel locado, cujos FRUTOS são destinados à família? (SÚMULA 486/STJ). Não serve para proteger o direito constitucional à moradia, mas para proteger a família.
Enfim...
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo