Em se tratando de uma unidade de geriatria, o Sr. Ozório e o...

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Q1153774 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
    A equipe de serviço social de uma unidade de saúde de alta complexidade foi procurada pela familiar de uma usuária do sistema e por duas profissionais da mesma instituição, que buscaram orientações sobre as seguintes situações.

   • Paula, vinte e dois anos de idade, encontra-se hospitalizada na referida unidade de saúde devido a uma grave fratura. Sua irmã, Carmem, de vinte anos de idade, pediu orientações, afirmando que Valter, de vinte e quatro anos de idade, companheiro de Paula, impede a irmã de trabalhar, sob o argumento de que tem condições de sustentá-la. Carmem afirmou que a agressão sofrida por Paula ocorreu quando ela informou ao marido ter sido selecionada em uma entrevista de emprego. O companheiro arrancou a carteira de trabalho e previdência social (CTPS) que estava nas mãos de Paula, o que ocasionou a queda dela e a consequente fratura. Com medo da reação do marido, Paula preferiu informar aos profissionais que a fratura havia sido fruto de uma queda no banheiro de sua casa.
   • Érica e Carla, respectivamente, enfermeira e médica da unidade de geriatria da instituição em questão, disseram que Cláudio, de cinquenta e cinco anos de idade, acompanhante e único filho do Sr. Ozório, de oitenta e cinco anos de idade, que se encontra em cuidados paliativos, deixou de acompanhar o pai, sem avisar e não atende às ligações telefônicas realizadas pela equipe. Segundo relatos de acompanhantes de outros usuários internados na mesma enfermaria, Cláudio costumava dizer que não via mais sentido em acompanhar o pai e que ia cuidar de sua vida, retornando a sua cidade — um município localizado a mais de 1.000 km da cidade onde o genitor encontra-se hospitalizado.

A respeito dessa situação hipotética, julgue o próximo item, no que tange às Leis n.º 10.741/2003 e n.º 11.340/2006 e ao enfrentamento do serviço social quanto às expressões da questão social.
Em se tratando de uma unidade de geriatria, o Sr. Ozório e os demais idosos hospitalizados, com idade superior a oitenta anos, terão prioridade especial em relação aos outros, que possuam idade entre sessenta e oitenta anos.
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A questão trata da prioridade da pessoa idosa.

 

Lei nº 10.741/2003:

 

Art. 3º. § 2º  Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.                 (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017)

Art. 15. § 7º  Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.     (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017).

Em se tratando de uma unidade de geriatria, o Sr. Ozório e os demais idosos hospitalizados, com idade superior a oitenta anos, terão prioridade especial em relação aos outros, que possuam idade entre sessenta e oitenta anos.

 

Resposta: CERTO.

 

Gabarito do Professor CERTO.

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CERTA.

"Art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. [...]

§ 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos. (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017)"

Obs.: tal prioridade não subsiste diante dos casos de emergência. Assim, no geral, nos idosos com mais de 80 anos possuem preferência em relação aos demais. Entretanto, nos casos de emergência, essa regra é relativizada.

"Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.[...] § 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência. (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017)".

A questão deu a entender que o idoso teria prioridade somente pelo fato de ser uma unidade de geriatria, a lei não especifica quanto a isso, por esse motivo entendi que a questão estava incorreta.

GABARITO: CERTO.

GABARITO - CERTO

É a chamada Super. prioridade

Art. 15, § 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.   

  Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

§ 1º A garantia de prioridade compreende:               

          I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

        II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

        III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

        IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

        V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

        VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

        VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

        VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

         IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.                 

§ 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.                 

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