A Resolução CMN n° 4.893, de 26 de fevereiro de 2021, dis...
Art. 10. A política de segurança cibernética e o plano de ação e de resposta a incidentes devem ser documentados e revisados, no mínimo, anualmente.
Art. 10. A política de segurança cibernética e o plano de ação e de resposta a incidentes devem ser documentados e revisados, no mínimo, anualmente.
Art. 10. A política de segurança cibernética e o plano de ação e de resposta a incidentes devem ser documentados e revisados, no mínimo, anualmente.
[GABARITO: LETRA C]
Art. 10. A política de segurança cibernética e o plano de ação e de resposta a incidentes devem ser documentados e revisados, no mínimo, anualmente.
FONTE: RESOLUÇÃO CMN Nº 4.893, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021.
anualmente letra C
Acabei de descobrir que o pessoal se preocupa muito com segurança cibernética , ANUALMENTE tem que fazer os paranauê !
Art. 10. A política de segurança cibernética e o plano de ação e de resposta a incidentes devem ser documentados e revisados, no mínimo, anualmente.
LETRA C
Art. 8º As instituições referidas no art. 1º devem elaborar relatório anual sobre a implementação do plano de ação e de resposta a incidentes, mencionado no art. 6º, com data-base de 31 de dezembro.
De acordo com o artigo 3º da resolução, a política de segurança cibernética deve ser revisada, no mínimo, anualmente pela alta administração da instituição.
a política de segurança cibernética deve ser revisada anualmente
Simbora
Gabarito Letra "C";
"...Art. 10. A política de segurança cibernética e o plano de ação e de resposta a incidentes devem ser documentados e revisados, no mínimo, anualmente...."
Art. 10 - A política de segurança cibernética e o plano de ação e de resposta a incidentes devem ser documentados e revisados, no mínimo, anualmente.
GABARITO LETRA C
Quando falamos da resolução CMN n° 4.893, de 26 de fevereiro de 2021, ao que se remete ao plano de ação e de resposta a incidentes, evidencia-se na seção III que dispõe informações sobre o 'Plano de ação e de respostas a incidentes'.
Art. 10. A política de segurança cibernética e o plano de ação e de resposta a incidentes devem ser documentados e revisados, no mínimo, anualmente.
Fonte: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4893&ref=blog.ecotrust.io
A Resolução CMN n° 4.893, de 26 de fevereiro de 2021, é um conjunto de regras importantes para os bancos e outras instituições financeiras sobre como manter seus computadores e dados seguros. É necessário revisar esses planos todos os anos para garantir que continuem funcionando bem e mantendo os dados seguros.
Agora tô sabendo!
LETRA C