Joana é Analista Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado...

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Q1844559 Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Joana é Analista Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia há dez anos e acabou de obter seu primeiro certificado de conclusão de curso de pós-graduação em sentido estrito, consistente em mestrado em Direito Público, área de interesse da Justiça, que certamente contribuirá para melhor desempenho de suas funções. Conforme dispõe o plano de carreiras, cargos e salários dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia (Lei Complementar nº 568/2010), Joana faz jus:
Alternativas

Gabarito comentado

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A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

A) Incorreta - à gratificação de especialização, na ordem de 15% sobre seu vencimento básico;



O art. 20 da Lei Complementar nº 568/2010 , que disciplina a carreira dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, dispõe que “O adicional de qualificação funcional é destinado aos servidores efetivos do Poder Judiciário em razão de conhecimentos adicionais adquiridos em ações de capacitação e em cursos de extensão, aperfeiçoamento e especialização em áreas de interesse da Justiça, a serem estabelecidas em resolução". O parágrafo segundo, inciso V, do dispositivo , deixa claro que “O adicional de qualificação funcional incidirá sobre o vencimento básico do servidor da seguinte forma: (...) V – 21% (vinte e um por cento) em se tratando de título, diploma ou certificado de conclusão de curso de pós-graduação em sentido estrito, mestrado".


B) Incorreta - à gratificação de qualificação, na ordem de 30% sobre seu vencimento básico; 



O art. 20 da Lei Complementar nº 568/2010 , que disciplina a carreira dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, dispõe que “O adicional de qualificação funcional é destinado aos servidores efetivos do Poder Judiciário em razão de conhecimentos adicionais adquiridos em ações de capacitação e em cursos de extensão, aperfeiçoamento e especialização em áreas de interesse da Justiça, a serem estabelecidas em resolução". O parágrafo segundo, inciso V, do dispositivo , deixa claro que “O adicional de qualificação funcional incidirá sobre o vencimento básico do servidor da seguinte forma: (...) V – 21% (vinte e um por cento) em se tratando de título, diploma ou certificado de conclusão de curso de pós-graduação em sentido estrito, mestrado".


C) Correta - ao adicional de qualificação funcional, na ordem de 21% sobre seu vencimento básico;



O art. 20 da Lei Complementar nº 568/2010, que disciplina a carreira dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, dispõe que “O adicional de qualificação funcional é destinado aos servidores efetivos do Poder Judiciário em razão de conhecimentos adicionais adquiridos em ações de capacitação e em cursos de extensão, aperfeiçoamento e especialização em áreas de interesse da Justiça, a serem estabelecidas em resolução". O parágrafo segundo, inciso V, do dispositivo, deixa claro que “O adicional de qualificação funcional incidirá sobre o vencimento básico do servidor da seguinte forma: (...) V – 21% (vinte e um por cento) em se tratando de título, diploma ou certificado de conclusão de curso de pós-graduação em sentido estrito, mestrado". Sendo assim, encontramos o nosso gabarito!

Grave essas informações para sua prova:

O adicional de qualificação funcional incidirá sobre o vencimento básico do servidor da seguinte forma:

2% (dois por cento) para cada total de 100 horas de ações de capacitação, até o limite de 10% (dez por cento);

 

12% (doze por cento)

em se tratando de diploma ou certificado de conclusão de curso de tecnólogo de nível superior;

 

 

15% (quinze por cento)

em se tratando de diploma ou certificado de conclusão de graduação;

 

 

18% (dezoito por cento)

em se tratando de título, diploma ou certificado de conclusão de curso de pós-graduação em sentido amplo.

 

21% (vinte e um por cento)

em se tratando de título, diploma ou certificado de conclusão de curso de pós-graduação em sentido estrito, mestrado.

 

25% (vinte e cinco por cento)

em se tratando de título, diploma ou certificado de conclusão de curso de pós-graduação em sentido estrito, doutorado.

 


D) Incorreta - à progressão funcional, na ordem de 30% sobre seu vencimento básico;



O art. 20 da Lei Complementar nº 568/2010 , que disciplina a carreira dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, dispõe que “O adicional de qualificação funcional é destinado aos servidores efetivos do Poder Judiciário em razão de conhecimentos adicionais adquiridos em ações de capacitação e em cursos de extensão, aperfeiçoamento e especialização em áreas de interesse da Justiça, a serem estabelecidas em resolução". O parágrafo segundo, inciso V, do dispositivo , deixa claro que “O adicional de qualificação funcional incidirá sobre o vencimento básico do servidor da seguinte forma: (...) V – 21% (vinte e um por cento) em se tratando de título, diploma ou certificado de conclusão de curso de pós-graduação em sentido estrito, mestrado".


E) Incorreta - ao adicional de incentivo, na ordem de 5% sobre seu vencimento básico.



O art. 20 da Lei Complementar nº 568/2010 , que disciplina a carreira dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, dispõe que “O adicional de qualificação funcional é destinado aos servidores efetivos do Poder Judiciário em razão de conhecimentos adicionais adquiridos em ações de capacitação e em cursos de extensão, aperfeiçoamento e especialização em áreas de interesse da Justiça, a serem estabelecidas em resolução". O parágrafo segundo, inciso V, do dispositivo , deixa claro que “O adicional de qualificação funcional incidirá sobre o vencimento básico do servidor da seguinte forma: (...) V – 21% (vinte e um por cento) em se tratando de título, diploma ou certificado de conclusão de curso de pós-graduação em sentido estrito, mestrado".


Resposta: C


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