Joana é Analista Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado...
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Q1844559
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Joana é Analista Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia há dez anos e acabou de obter seu primeiro certificado
de conclusão de curso de pós-graduação em sentido estrito,
consistente em mestrado em Direito Público, área de interesse da
Justiça, que certamente contribuirá para melhor desempenho de
suas funções.
Conforme dispõe o plano de carreiras, cargos e salários dos
servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia (Lei
Complementar nº 568/2010), Joana faz jus:
Gabarito comentado
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A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:
A) Incorreta - à gratificação de especialização, na ordem de 15% sobre seu vencimento básico;
O art. 20 da Lei Complementar nº 568/2010 , que disciplina a carreira dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, dispõe que “O adicional de qualificação funcional é destinado aos servidores efetivos do Poder Judiciário em razão de conhecimentos adicionais adquiridos em ações de capacitação e em cursos de extensão, aperfeiçoamento e especialização em áreas de interesse da Justiça, a serem estabelecidas em resolução". O parágrafo segundo, inciso V, do dispositivo , deixa claro que “O adicional de qualificação funcional incidirá sobre o vencimento básico do servidor da seguinte forma: (...) V – 21% (vinte e um por cento) em se tratando de título, diploma ou certificado de conclusão de curso de pós-graduação em sentido estrito, mestrado".
B) Incorreta - à gratificação de qualificação, na ordem de 30% sobre seu vencimento básico;
O art. 20 da Lei Complementar nº 568/2010 , que disciplina a carreira dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, dispõe que “O adicional de qualificação funcional é destinado aos servidores efetivos do Poder Judiciário em razão de conhecimentos adicionais adquiridos em ações de capacitação e em cursos de extensão, aperfeiçoamento e especialização em áreas de interesse da Justiça, a serem estabelecidas em resolução". O parágrafo segundo, inciso V, do dispositivo , deixa claro que “O adicional de qualificação funcional incidirá sobre o vencimento básico do servidor da seguinte forma: (...) V – 21% (vinte e um por cento) em se tratando de título, diploma ou certificado de conclusão de curso de pós-graduação em sentido estrito, mestrado".
C) Correta - ao adicional de qualificação funcional, na ordem de 21% sobre seu vencimento básico;
O art. 20 da Lei Complementar nº 568/2010, que disciplina a carreira dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, dispõe que “O adicional de qualificação funcional é destinado aos servidores efetivos do Poder Judiciário em razão de conhecimentos adicionais adquiridos em ações de capacitação e em cursos de extensão, aperfeiçoamento e especialização em áreas de interesse da Justiça, a serem estabelecidas em resolução". O parágrafo segundo, inciso V, do dispositivo, deixa claro que “O adicional de qualificação funcional incidirá sobre o vencimento básico do servidor da seguinte forma: (...) V – 21% (vinte e um por cento) em se tratando de título, diploma ou certificado de conclusão de curso de pós-graduação em sentido estrito, mestrado". Sendo assim, encontramos o nosso gabarito!
Grave essas informações para sua prova:
A) Incorreta - à gratificação de especialização, na ordem de 15% sobre seu vencimento básico;
O art. 20 da Lei Complementar nº 568/2010 , que disciplina a carreira dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, dispõe que “O adicional de qualificação funcional é destinado aos servidores efetivos do Poder Judiciário em razão de conhecimentos adicionais adquiridos em ações de capacitação e em cursos de extensão, aperfeiçoamento e especialização em áreas de interesse da Justiça, a serem estabelecidas em resolução". O parágrafo segundo, inciso V, do dispositivo , deixa claro que “O adicional de qualificação funcional incidirá sobre o vencimento básico do servidor da seguinte forma: (...) V – 21% (vinte e um por cento) em se tratando de título, diploma ou certificado de conclusão de curso de pós-graduação em sentido estrito, mestrado".
B) Incorreta - à gratificação de qualificação, na ordem de 30% sobre seu vencimento básico;
O art. 20 da Lei Complementar nº 568/2010 , que disciplina a carreira dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, dispõe que “O adicional de qualificação funcional é destinado aos servidores efetivos do Poder Judiciário em razão de conhecimentos adicionais adquiridos em ações de capacitação e em cursos de extensão, aperfeiçoamento e especialização em áreas de interesse da Justiça, a serem estabelecidas em resolução". O parágrafo segundo, inciso V, do dispositivo , deixa claro que “O adicional de qualificação funcional incidirá sobre o vencimento básico do servidor da seguinte forma: (...) V – 21% (vinte e um por cento) em se tratando de título, diploma ou certificado de conclusão de curso de pós-graduação em sentido estrito, mestrado".
C) Correta - ao adicional de qualificação funcional, na ordem de 21% sobre seu vencimento básico;
O art. 20 da Lei Complementar nº 568/2010, que disciplina a carreira dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, dispõe que “O adicional de qualificação funcional é destinado aos servidores efetivos do Poder Judiciário em razão de conhecimentos adicionais adquiridos em ações de capacitação e em cursos de extensão, aperfeiçoamento e especialização em áreas de interesse da Justiça, a serem estabelecidas em resolução". O parágrafo segundo, inciso V, do dispositivo, deixa claro que “O adicional de qualificação funcional incidirá sobre o vencimento básico do servidor da seguinte forma: (...) V – 21% (vinte e um por cento) em se tratando de título, diploma ou certificado de conclusão de curso de pós-graduação em sentido estrito, mestrado". Sendo assim, encontramos o nosso gabarito!
Grave essas informações para sua prova:
O adicional de qualificação funcional
incidirá sobre o vencimento básico do servidor da seguinte forma:
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2% (dois por cento) para cada total de
100 horas de ações de capacitação, até o limite de 10% (dez por cento);
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12% (doze por cento) |
em
se tratando de diploma ou certificado de conclusão de curso de tecnólogo de
nível superior;
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15% (quinze por cento) |
em se tratando de diploma ou
certificado de conclusão de graduação;
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18% (dezoito por cento) |
em
se tratando de título, diploma ou certificado de conclusão de curso de
pós-graduação em sentido amplo.
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21% (vinte e um por cento) |
em se tratando de título, diploma ou
certificado de conclusão de curso de pós-graduação em sentido estrito,
mestrado.
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25% (vinte e cinco por cento) |
em
se tratando de título, diploma ou certificado de conclusão de curso de
pós-graduação em sentido estrito, doutorado.
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D) Incorreta - à progressão funcional, na ordem de 30% sobre seu vencimento
básico;
O art. 20 da Lei Complementar nº 568/2010 , que disciplina a carreira dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, dispõe que “O adicional de qualificação funcional é destinado aos servidores efetivos do Poder Judiciário em razão de conhecimentos adicionais adquiridos em ações de capacitação e em cursos de extensão, aperfeiçoamento e especialização em áreas de interesse da Justiça, a serem estabelecidas em resolução". O parágrafo segundo, inciso V, do dispositivo , deixa claro que “O adicional de qualificação funcional incidirá sobre o vencimento básico do servidor da seguinte forma: (...) V – 21% (vinte e um por cento) em se tratando de título, diploma ou certificado de conclusão de curso de pós-graduação em sentido estrito, mestrado".
E) Incorreta - ao adicional de incentivo, na ordem de 5% sobre seu vencimento básico.
O art. 20 da Lei Complementar nº 568/2010 , que disciplina a carreira dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, dispõe que “O adicional de qualificação funcional é destinado aos servidores efetivos do Poder Judiciário em razão de conhecimentos adicionais adquiridos em ações de capacitação e em cursos de extensão, aperfeiçoamento e especialização em áreas de interesse da Justiça, a serem estabelecidas em resolução". O parágrafo segundo, inciso V, do dispositivo , deixa claro que “O adicional de qualificação funcional incidirá sobre o vencimento básico do servidor da seguinte forma: (...) V – 21% (vinte e um por cento) em se tratando de título, diploma ou certificado de conclusão de curso de pós-graduação em sentido estrito, mestrado".
Resposta: C
O art. 20 da Lei Complementar nº 568/2010 , que disciplina a carreira dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, dispõe que “O adicional de qualificação funcional é destinado aos servidores efetivos do Poder Judiciário em razão de conhecimentos adicionais adquiridos em ações de capacitação e em cursos de extensão, aperfeiçoamento e especialização em áreas de interesse da Justiça, a serem estabelecidas em resolução". O parágrafo segundo, inciso V, do dispositivo , deixa claro que “O adicional de qualificação funcional incidirá sobre o vencimento básico do servidor da seguinte forma: (...) V – 21% (vinte e um por cento) em se tratando de título, diploma ou certificado de conclusão de curso de pós-graduação em sentido estrito, mestrado".
E) Incorreta - ao adicional de incentivo, na ordem de 5% sobre seu vencimento básico.
O art. 20 da Lei Complementar nº 568/2010 , que disciplina a carreira dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, dispõe que “O adicional de qualificação funcional é destinado aos servidores efetivos do Poder Judiciário em razão de conhecimentos adicionais adquiridos em ações de capacitação e em cursos de extensão, aperfeiçoamento e especialização em áreas de interesse da Justiça, a serem estabelecidas em resolução". O parágrafo segundo, inciso V, do dispositivo , deixa claro que “O adicional de qualificação funcional incidirá sobre o vencimento básico do servidor da seguinte forma: (...) V – 21% (vinte e um por cento) em se tratando de título, diploma ou certificado de conclusão de curso de pós-graduação em sentido estrito, mestrado".
Resposta: C
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