Na Comarca de Porto Velho/RO, segundo as regras do Código de...

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Q52870 Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Na Comarca de Porto Velho/RO, segundo as regras do Código de Organização Judiciária, a competência para cumprimento de cartas precatórias criminais é da Vara
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De acordo com a LC n.94, de 3 de Dezembro de 1993 e suas respectivas alterações:
A comarca de porto- velho possui:

5 varas criminais genéricas
8 varas cíveis genéricas
6 varas de família e sucessões de competência genérica
2 juizados da infância e juventude
2 varas de execuções fiscais sendo que a 1ª tem por função cumprir cartas precatórias cíveis, a corregedoria permanente dos cartórios extrajudiciais e os feitos relativos a registros públicos
2 varas de Fazenda pública
2 varas de tribunal do juri
1 vara de execuções e contravenções penais com competência para corregedoria de presídios
1 vara de auditoria militar com competencia para cumprir cartas precatórias criminais e processar defeitos criminais genéricos
1 juizado de violência domestica e da família contra mulher
1 vara de delito de tóxicos
1 juizado da fazenda pública
1 juizado especial criminal 
1 vara de execuções de penas e medidas alternativas

No art. 94 inciso IX do COJE diz o seguinte:

Art. 94. Na Comarca de Porto Velho, a prestação jurisdicional será realizada através dos seguintes Juízos:

IX - uma Vara de Auditoria Militar, com competência também para o cumprimento das cartas

precatórias criminais e processamento defeitos criminais genéricos;

 DA DENOMINAÇÃO E ESPECIALIZAÇÃO DAS VARAS

ART. 94 - Na Comarca de Porto Velho, a prestação jurisdicional será realizada através dos seguintes Juízos:

I - 7 Varas Criminais, de competência genérica, de primeira a sétima;

II - 6 Varas Cíveis de competência genérica, de primeira a Sexta, cabendo à Sexta Vara cumular os feitos de falências e concordatas;

III - 3 Varas de Família, de primeira a terceira, cabendo a esta Vara cumular os feitos relativos a sucessões;

IV - 1 Juizado da Infância e da Juventude;

V - 1 Vara de Execuções Fiscais, com competência também para cumprimento das cartas precatórias cíveis, corregedoria permanente dos Cartórios extrajudiciais e registros públicos;

VI - 1 Vara da Fazenda Pública;

VII - 1 Vara do Tribunal do Júri;

VIII - 1 Vara de Execuções e Contravenções Penais, com competência para corregedoria dos presídios;

IX - 1 Vara de Auditoria Militar, com competência também para cumprimento das cartas precatórias criminais;

X - 1 Vara de Delitos de Trânsito;

XI - 1 Vara de Delitos de Tóxicos;

XII - 1 Juizado Especial com competência prevista no inciso I do art. 98, da Constituição Federal.

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