As opções abaixo deturpam e contrariam enunciados de ...
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Gabarito comentado
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A) Em regra, a simples devolução indevida de cheque não caracteriza o dano moral.
Súmula 388 do STJ:
SÚMULA N. 388. A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral.
Em regra, a simples devolução indevida de cheque caracteriza o dano moral.
Incorreta letra “A".
B) Em regra, ainda quando preexistente legítima inscrição, a anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito gera indenização por dano moral, além do direito ao seu cancelamento.
Súmula 385 do STJ:
SÚMULA N. 385 do STJ: Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.
Em regra, quando preexistente legítima inscrição, a anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito não gera indenização por dano moral, ressalvado o direito ao seu cancelamento.
Incorreta letra “B".
C) Submete-se ao prazo decadencial de noventa dias o direito de obter prestação de contas e esclarecimentos sobre cobrança de taxas, tarifas e encargos bancários.
Súmula 477 do STJ:
Súmula N. 477. A decadência do artigo 26 do CDC não é aplicável à prestação de contas para obter esclarecimentos sobre cobrança de taxas, tarifas e encargos bancários.
Não se submete ao prazo decadencial de noventa dias o direito de obter prestação de contas e esclarecimentos sobre cobrança de taxas, tarifas e encargos bancários.
Incorreta letra “C".
D) Por serem regidos através de lei especial (Lei nº 9.656/98), os contratos de plano de saúde apenas de modo excepcional sofrem a incidência do Código de Defesa do Consumidor.
Súmula 469 do STJ:
Súmula 469 STJ. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde.
Os contratos de plano de saúde sofrem a incidência do Código de Defesa do Consumidor.
Incorreta letra “D".
E) Ainda que a fraude seja de boa qualidade e difícil de ser percebida, as instituições financeiras respondem, em regra, por danos gerados em virtude de abertura de conta falsa, em nome do inocente lesado, que teve seus documentos furtados.
Súmula 479 do STJ:
Súmula 479 STJ. As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.
Ainda que a fraude seja de boa qualidade e difícil de ser percebida, as instituições financeiras respondem, em regra, por danos gerados em virtude de abertura de conta falsa, em nome do inocente lesado, que teve seus documentos furtados.
Correta letra “E". Gabarito da questão.
Gabarito E.
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Comentários
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Letra A:
STJ Súmula nº 388 - 26/08/2009 - DJe 01/09/2009
Devolução Indevida de Cheque - Dano Moral
A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral.
Letra B:
STJ Súmula nº 385 - 27/05/2009 - DJe 08/06/2009
Anotação Irregular em Cadastro de Proteção ao Crédito - Cabimento - Indenização por Dano Moral
Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.
Letra C:
Sum 477 - STJA decadência do art. 26 do CDC não é aplicável à prestação de contas para obter esclarecimentos sobre cobrança de taxas, tarifas e encargos bancários. Rel. Min. Raul Araújo, em 13/6/2012.
Letra D:
STJ Súmula nº 469 - 24/11/2010 - DJe 06/12/2010
Aplicabilidade - CDC - Contratos de Plano de Saúde
Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde.
Letra E: creio que seja um desdobramento da sumula abaixo:
SÚMULA n. 479 – As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.Rel. Min. Luis Felipe Salomão, em 27/6/2012.
Questão deveria ser reclassificada totalmente fora da caixinha...nada haver com agencia Reguladora não sei o que esta fazendo nesta classificação
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