Um servidor público lotado na Universidade Federal do Rio Gr...

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Q1007937 Direito Administrativo
Um servidor público lotado na Universidade Federal do Rio Grande do Norte foi afastado por motivo de sua prisão preventiva decretada pela autoridade competente. De acordo com o que estabelecem as normas expressas na Lei nº 8.112/90, enquanto perdurar essa prisão preventiva, à família do servidor é devido o Auxílio-Reclusão, no valor correspondente a
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A análise da presente questão demanda que seja aplicada a regra do art. 229, I, da Lei 8.112/90, que trata do benefício de auxílio-reclusão, devido em virtude de prisão preventiva. No ponto, confira-se:

"Art. 229.  À família do servidor ativo é devido o auxílio-reclusão, nos seguintes valores:

I - dois terços da remuneração, quando afastado por motivo de prisão, em flagrante ou preventiva, determinada pela autoridade competente, enquanto perdurar a prisão;"

Logo, dentre as alternativas propostas, a única correta repousa na letra B.


Gabarito do professor: B

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(B)

 Art. 229.  À família do servidor ativo é devido o auxílio-reclusão, nos seguintes valores:

       I - dois terços da remuneração, quando afastado por motivo de prisão, em flagrante ou preventiva, determinada pela autoridade competente, enquanto perdurar a prisão;

       II - metade da remuneração, durante o afastamento, em virtude de condenação, por sentença definitiva, a pena que não determine a perda de cargo.

Gabarito: Letra B

O auxílio-reclusão é um dos benefícios do plano de seguridade social do servidor previstos no art. 185.

 

Segundo o art. 229, existem 2 valores diferentes para auxílio-reclusão, vejamos:

 

Art. 229.  À família do servidor ativo é devido o auxílio-reclusão, nos seguintes valores:

 

I - dois terços da remuneração, quando afastado por motivo de prisão, em flagrante ou preventiva, determinada pela autoridade competente, enquanto perdurar a prisão;

II - metade da remuneração, durante o afastamento, em virtude de condenação, por sentença definitiva, a pena que não determine a perda de cargo.

 

§ 1o  Nos casos previstos no inciso I deste artigo, o servidor terá direito à integralização da remuneração, desde que absolvido.

 

§ 2o  O pagamento do auxílio-reclusão cessará a partir do dia imediato àquele em que o servidor for posto em liberdade, ainda que condicional.

 

§ 3o  Ressalvado o disposto neste artigo, o auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão.

 

Bons estudos

Prof. Evandro Zillmer

Auxílio reclusão:

2/3 da remuneração - prisão em flagrante ou preventiva; enquanto durar a prisão

Metade da remuneração - condenação por sentença definitiva (a pena que não determine a perda do cargo).

Gabarito''B''.

O Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112/90)

Art. 229.  À família do servidor ativo é devido o auxílio-reclusão, nos seguintes valores:

    >   I - dois terços da remuneração, quando afastado por motivo de prisão, em flagrante ou preventiva, determinada pela autoridade competente, enquanto perdurar a prisão;

   >    II - metade da remuneração, durante o afastamento, em virtude de condenação, por sentença definitiva, a pena que não determine a perda de cargo.

Estudar é o caminho para o sucesso.

Prisão preventiva => 2/3

Condenado =>1/2

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