A partir da CF, o registro sindical no Ministério do Trabal...

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Q5098 Direito do Trabalho
Com relação às entidades sindicais e aos seus dirigentes e atos, julgue os itens seguintes.
A partir da CF, o registro sindical no Ministério do Trabalho e Emprego subsiste como ato declaratório da capacidade da associação de representar a categoria, sem poder intervir ou interferir na organização interna ou na delimitação da representação sindical. Sendo assim, o mero registro em cartório da associação sindical, antes do registro sindical, permite apenas os atos próprios das pessoas jurídicas, sem autorizar aqueles peculiares às entidades sindicais.
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