O Conselho Superior da Justiça do Trabalho funcionará junto ...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Assim sendo:
a)
b)
c) três ministros eleitos pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho e cinco presidentes de Tribunais Regionais do Trabalho, cada um deles representando uma das cinco Regiões geográficas do País. [CORRETA]
d) três ministros eleitos pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho e
e)
Conselhísticamente,
Leandro Del Santo.
Para quem se interessar, trago aqui o Regimento Interno do CSJT:
TSE
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1407, DE 7 DE JUNHO DE 2010
CAPÍTULO II : DA COMPOSIÇÃO
Art. 2º Compõem o Conselho Superior da Justiça do Trabalho:
I – o Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, como membros natos;
II – três Ministros do Tribunal Superior do Trabalho, eleitos pelo Tribunal Pleno;
III – cinco Presidentes de Tribunais Regionais do Trabalho, eleito cada um deles por região geográfica do País.
§ 1º O Tribunal Superior do Trabalho, ao escolher os três Ministros integrantes do Conselho, indicará os respectivos suplentes.
§ 2° O suplente será convocado nos casos de vaga, de investidura nas funções previstas neste artigo ou de licença superior a sessenta dias.
§ 3° Ocorrendo vaga e não havendo suplente, far-se-á eleição para preenchê-la se faltarem mais de seis meses para o término do mandato.
§ 4º Os mandatos dos membros natos do Conselho coincidirão com os mandatos dos cargos de direção do Tribunal Superior do Trabalho.
§ 5º Os Ministros eleitos para compor o Conselho cumprirão mandato de dois anos, vedada a recondução.
§ 6º Os membros oriundos dos Tribunais Regionais do Trabalho serão escolhidos pelo Colégio de Presidentes e Corregedores de Tribunais Regionais do Trabalho, preferencialmente, entre os que, na data da eleição, tenham cumprido menos de um ano de mandato no cargo de Presidente, observado o rodízio entre os Tribunais.
§ 7º A suplência dos membros Presidentes de Tribunais Regionais do Trabalho será exercida por seus respectivos Vice-Presidentes.
§ 8º Os mandatos dos membros Presidentes de Tribunais Regionais do Trabalho encerrar-se-ão ao término de seus mandatos nos respectivos Tribunais.
Art. 3° A Presidência e a Vice-Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho serão exercidas, respectivamente, pelo Presidente e pelo Vice-Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, com direito a voto em todas as matérias submetidas à apreciação do Plenário.
Art. 4º O membro nato que vier a compor o Conselho Nacional de Justiça será substituído pelo Ministro mais antigo do Tribunal Superior do Trabalho, que não seja membro efetivo do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, tampouco tenha exercido cargo na direção do Tribunal.
Bons Estudos!!
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo