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Q1007940 Direito Administrativo

Tendo como base as disposições expressas na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, a qual regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, analise as afirmativas abaixo.

I Os atos de instrução que exijam a atuação dos interessados devem realizar-se do modo menos oneroso para estes.

II Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de cinco dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado.

III Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado.

IV Os resultados da consulta e audiência pública e de outros meios de participação de administrados deverão ser apresentados sem a indicação do procedimento adotado.

Das afirmativas, estão corretas

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(C)

I – V

Art. 29

§ 2o Os atos de instrução que exijam a atuação dos interessados devem realizar-se do modo menos oneroso para estes.

II – F

Art. 44. Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de dez dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado.

III – V

Art. 45. Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado.

IV – F

 Art. 34. Os resultados da consulta e audiência pública e de outros meios de participação de administrados deverão ser apresentados com a indicação do procedimento adotado.

Gabarito C.

I - correta

II - 10 dias(art.44)

III - correta

IV - com indicação(art.34)

I Os atos de instrução que exijam a atuação dos interessados devem realizar-se do modo menos oneroso para estes.

II Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de DEZ dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado.

III Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado.

IV Os resultados da consulta e audiência pública e de outros meios de participação de administrados deverão ser apresentados COM a indicação do procedimento adotado.

GABARITO: LETRA C

DA INSTRUÇÃO

Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.

§ 1 O órgão competente para a instrução fará constar dos autos os dados necessários à decisão do processo.

§ 2 Os atos de instrução que exijam a atuação dos interessados devem realizar-se do modo menos oneroso para estes.

Art. 45. Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado.

LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

A questão versa sobre as disposições do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99).

ASSERTIVA I: CERTA. Trata-se da literalidade do art. 29, § 2º da lei 9.784/99: “Os atos de instrução que exijam a atuação dos interessados devem realizar-se do modo menos oneroso para estes.”

ASSERTIVA II: ERRADA. O prazo é de 10 dias e não de 5 dias, de acordo com o art. 44 da lei 9.784/99: “Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no PRAZO MÁXIMO DE DEZ DIAS, salvo se outro prazo for legalmente fixado.”

ASSERTIVA III: CERTA. Após o encerramento da referida fase de instrução, como visto na assertiva II, a REGRA é que seja oportunizada a manifestação do interessado no prazo de 10 dias; contudo, se houver RISCO IMINENTE, dispensa-se essa manifestação prévia. É o que podemos deduzir da dicção dos arts. 44 e 45 da lei 9.784/99. Vejamos:

Art. 44. "Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de dez dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado."

Art. 45. "Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado."

Ressalta-se, contudo, que isso não significa que o interessado não possa se manifestar APÓS as providências acauteladoras; o que não haverá no caso de risco iminente é a manifestação PRÉVIA.

ASSERTIVA IV: ERRADA. É necessária a indicação do procedimento adotado conforme o art. 34 da lei 9.784/99: “Os resultados da consulta e audiência pública e de outros meios de participação de administrados deverão ser apresentados COM a indicação do procedimento adotado.”

GABARITO: LETRA “C”, vez que as assertivas I e III estão corretas e as assertivas II e IV estão incorretas.

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