Agnes e Ivan estão muito felizes por sua aprovação no Concur...
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Art. 190. O Município promoverá a valorização dos profissionais da educação, através de plano de carreira que assegure:
I - ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos; (alternativa C)
II - piso salarial profissional;
III - regime jurídico único;
IV - progressão funcional e salarial;
V - liberação de tempo para estudo, durante a jornada normal, no local de trabalho; (alternativa B)
VI - aposentadoria voluntária integral nos termos da Constituição Federal; (alternativa D)
VII - remuneração do trabalho noturno superior ao diurno em até cem por cento e redução da carga horária regular sem prejuízo salarial;
VIII - política de incentivos e remuneração adicional de até cem por cento para os professores que trabalhem em área de difícil acesso; (alternativa E - incorreta)
IX - aperfeiçoamento profissional continuado, com licenciamento periódico, sem prejuízo salarial. (alternativa A)
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