O prazo para a Fazenda Pública contestar se conta em:
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Resposta: Alternativa "C"
Em regra:
P/ contestação: prazo em quádruplo.
P/ recurso: prazo em dobro.
Obs. Quando a Lei fala de prazo em quádruplo para “contestar” isso significa prazo em quádruplo para apresentar resposta (art. 297 do CPC). Dessa forma, a Fazenda Pública possui prazo em quádruplo para apresentar contestação, exceção ou reconvenção.
Obs. O prazo para que a Fazenda Pública ou o MP apresente contrarrazões é simples, considerando que não está abrangido pelo art. 188 do CPC.
Quando o dispositivo menciona “Fazenda Pública”, quais entes estão abrangidos?
• União
• Estados/DF
• Municípios
• Autarquias
• Fundações
• Correios
Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2012/12/a-fazenda-publica-e-o-beneficio-de.html
Com o NCPC são em DOBRO todos os prazos para se manifestar no processo.
Questão Desatualizada!
NCPC
Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas
autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas
manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.
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