O prazo para a Fazenda Pública contestar se conta em:

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Q364770 Direito Processual Civil - CPC 1973
O prazo para a Fazenda Pública contestar se conta em:
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Resposta: Alternativa "C"

Em regra:

P/ contestação: prazo em quádruplo.

P/ recurso: prazo em dobro.

Obs. Quando a Lei fala de prazo em quádruplo para “contestar” isso significa prazo em quádruplo para apresentar resposta (art. 297 do CPC). Dessa forma, a Fazenda Pública possui prazo em quádruplo para apresentar contestação, exceção ou reconvenção.

Obs. O prazo para que a Fazenda Pública ou o MP apresente contrarrazões é simples, considerando que não está abrangido pelo art. 188 do CPC.

Quando o dispositivo menciona “Fazenda Pública”, quais entes estão abrangidos?

• União

• Estados/DF

• Municípios

• Autarquias

• Fundações

• Correios


Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2012/12/a-fazenda-publica-e-o-beneficio-de.html

Com o NCPC são em DOBRO todos os prazos para se manifestar no processo.

Questão Desatualizada!

NCPC

Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas

autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas

manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

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