Na letra de câmbio existem, em regra, três pessoas envolvid...

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Q7034 Direito Empresarial (Comercial)
A letra de câmbio é um instrumento de declaração unilateral de vontade, enunciada em tempo e lugar certos (nela afirmados), por meio da qual uma certa pessoa (chamada sacador) declara que uma certa pessoa (chamada sacado) pagará, pura e simplesmente, a certa pessoa (chamada tomador), uma quantia certa, num local e numa data - ou prazo - especificados ou não. O título considera-se emitido quando o sacador nele apõe sua assinatura, completando, assim, o ato unilateral de sacá-lo. Trata-se de um instrumento de câmbio muito antigo na história e que sofreu, ao longo dos tempos, variações em seu regulamento legislativo, bem como na prática de sua utilização. Gladston Mamede. Títulos de crédito.

São Paulo: Atlas, 3.ª ed., 2003, p. 187.

Acerca da letra de câmbio, julgue os itens que se seguem.
Na letra de câmbio existem, em regra, três pessoas envolvidas: o sacador (credor), o sacado (devedor/aceitante) e o favorecido (tomador). Pode acontecer de sacador e favorecido serem a mesma pessoa, mas não existe possibilidade de sacador e sacado serem a mesma pessoa.
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