De acordo com as determinações da Lei de Responsabil...
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Gabarito comentado
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- 50% para a União:
- 60% para Estados e Municípios.
Distribuição para cada Poder (artigo 20 da LRF):
Na União:
- 40,9% para o Executivo.
- 6% para o Judiciário
- 2,5% para o Legislativo + TCU.
- 0,6% para o MPU
Nos Estados:
- 49% para o Executivo.
- 6% para o Judiciário.
- 3% para o Legislativo + TCE
- 2% para o MPE
Nos Municípios:
- 54% para o Executivo.
- 6% para o Legislativo + TCM
LIMITE DE ALERTA:
- Art. 59, §1o, II: Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite.
LIMITE PRUDENCIAL:
- Art. 22. Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:
GABARITO: E
Fonte:
LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000
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Art. 20.A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:
II - na esfera estadual:
a) 3% (três por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado;
b) 6% (seis por cento) para o Judiciário;
c) 49% (quarenta e nove por cento) para o Executivo;
d) 2% (dois por cento) para o Ministério Público dos Estados;
II - na esfera estadual:
a) 3% (três por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado;
b) 6% (seis por cento) para o Judiciário;
c) 49% (quarenta e nove por cento) para o Executivo;
d) 2% (dois por cento) para o Ministério Público dos Estados;
LE 2,5% | 3,0% | 3,4% | 6,0%
JU 6,0% | 6,0% | 6,0% | x
EX 40,9% | 49,0% | 48,6% | 54,0%
MP 0,6% | 2,0% | 2% | x
ESFERA FEDERAL:
2.5% - LEGISLATIVO
6% - JUDICIÁRIO
40,9% - EXECUTIVO
0,6% - MPU
ESFERA ESTADUAL
3% - LEGISLATIVO
6% - JUDICIÁRIO
49% - EXECUTIVO
2% - MPE
ESFERA MUNICIPAL
6% - LEGISLATIVO
54% - EXECUTIVO
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