Julgue os itens de 81 a 91, considerando a legislação pertin...
Acidente do trabalho, para fins previdenciários, é qualquer ocorrência não programada, inesperada ou não, que interfere no processo normal de uma atividade, ou mesmo o interrompe, provocando como consequência isolada ou simultânea perda de tempo, dano material ou lesões ao homem.
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A alternativa correta é Errado (E).
Vamos entender o porquê desta resposta:
O conceito de acidente de trabalho para fins previdenciários está definido na legislação brasileira, mais especificamente na Lei nº 8.213/1991, que regula os Planos de Benefícios da Previdência Social. Conforme essa legislação, o acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
A descrição dada na questão está incorreta pois menciona que o acidente de trabalho é qualquer ocorrência não programada, inesperada ou não, que interfere no processo normal de uma atividade. Esta definição é mais ampla e não está alinhada com a definição legal específica que relaciona o acidente diretamente ao exercício do trabalho e seus efeitos sobre a capacidade laboral do trabalhador.
Assim, a alternativa está incorreta porque não se limita à definição legalmente aceita de acidente de trabalho que implica um nexo causal entre a atividade laboral e o evento danoso.
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Comentários
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ERRADO
Segundo o Manual de Perícia Médica Oficial, este é o conceito de "Acidente em Serviço". Vejamos:
ACIDENTE EM SERVIÇO - É qualquer ocorrência não programada, inesperada, que interfere ou interrompe o processo normal de uma atividade, trazendo como consequência isolada ou simultaneamente: perda de tempo, dano material ou lesões ao servidor distrital, em razão do exercício do cargo, função, ou emprego no ambiente de trabalho ou no exercício de suas atividades a serviço da Administração Pública, provocando lesão corporal, perturbação funcional ou mental.
ACIDENTE DO TRABALHO - acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho (e não qualquer ocorrência como menciona a questão) a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho".
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