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Q630576 Direitos Humanos
A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi adotada e proclamada pela Resolução nº 217 A (III) da Assembleia Geral das Nações Unidas, em 10 de dezembro do ano de:
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(B)
A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) é um documento marco na história dos direitos humanos. Elaborada por representantes de diferentes origens jurídicas e culturais de todas as regiões do mundo, a Declaração foi proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em Paris, em 10 de Dezembro de 1948, através da Resolução 217 A (III) da Assembleia Geral como uma norma comum a ser alcançada por todos os povos e nações. Ela estabelece, pela primeira vez, a proteção universal dos direitos humanos.

http://www.dudh.org.br/declaracao/

A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi adotada em 10 de dezembro de 1948, pela aprovação de 48 Estados, com 8 abstenções. A inexistência de qualquer questionamento ou reserva feitapelos Estados aos princípios da Declaração, bem como qualquer voto contrário às suas disposições, confere à Declaração Universal o significado de um código e plataforma comum de ação. A declaração consolida a afirmação de uma ética universal ao consagrar um consenso sobre valores de cunho universal a serem seguidos pelos Estados.

A Declaração não é um tratado. Foi adotada pela Assembléia Geral das Nações Unidas sob a forma de resolução, que, por sua vez,não apresenta força de lei. Por isso, a Declaração tem sido concebida como a intepretação autorizada da expressão "direitos humanos", constante da Carta das Nações Unidas, apresentando, portanto, força jurídica vinculante.

Fonte: Flávia Piovesan - Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional.

Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) é um documento marco na história dos direitos humanos. Elaborada por representantes de diferentes origens jurídicas e culturais de todas as regiões do mundo, a Declaração foi proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em Paris, em 10 de Dezembro de 1948, através da Resolução 217 A (III) da Assembleia Geral como uma norma comum a ser alcançada por todos os povos e nações. Ela estabelece, pela primeira vez, a proteção universal dos direitos humanos.

 

FONTE: http://www.dudh.org.br/declaracao/

10 de Dezembro de 1948

Adotada e proclamada pela Resolução nº 217 A (III) da Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948.

Assinada pelo Brasil na mesma data.
 

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